LEI Nº 723/2025
3 de Outubro de 2025
LEI Nº 723/2025
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINTEP/MT –SINDIICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SUBSEDE DE ALTO PARAGUAI-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Câmara Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT – Subsede de Alto Paraguai-MT, criado em 17 de fevereiro de 2013.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraguai-MT, 1 de outubro de 2025.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal