TERMO ADITIVO 01/2025
3 de Outubro de 2025
TERMO DE PARCERIA ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO E O MUNICIPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO UNIDADE MÓVEL DENOMINADO ODONTOSESC.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MT sob nº 03.648.540/0001-74 com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Ferreira Mendes Júnior, portador do RG n° 472869-6 SSP/MT, inscrito no CPF n° 397.874.351-53, residente e domiciliado, na Av. Municipal n° 2001, Bairro São Benedito, Diamantino-MT, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DE DIAMANTINO neste ato representado por Francisco Ferreira Mendes Junior, inscrito no CPF 397.874.351-53, residente e domiciliado na cidade de Diamantino-MT, ambas as partes anteriormente apontadas, denominadas, quando referidas em conjunto de “PARTES”, firmam o presente termo de parceria para a realização do projeto ODONTOSESC, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objeto alterar clausulas do TERMO DE PARCERIA que por objeto o financiamento da realização da atividade itinerante ODONTOSESC, no Município de Diamantino/MT, a instalar-se na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, Nº. 2287, Bairro: Jardim Eldorado, CEP: 78.400,00, promovendo ações na atividade de saúde bucal e ações educativas à comunidade em geral.
1.2. As seguintes clausulas passar a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
......
8.2. A operação da unidade ODONTOSESC contará com a presença de 07 profissionais da equipe odontológica, entre dentistas (04), recepcionista (01), coordenadora de saúde (1) técnico especializado (1), estimando-se as receitas descritas no item 8.1 em R$ 120.250,00 (Centro e vinte mil duzentos e cinquenta reais) conforme descritivo abaixo:
LEVANTAMENTO DE CUSTOS PARA 75 DIAS DE ESTADIA:
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Item |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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Alimentação (almoço) |
7 profissionais X 75 dias = 525 |
R$ 42,50 |
R$ 22.312,50 |
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Alimentação (jantar) |
7 profissionais X 75 dias = 525 |
R$ 42,50 |
R$ 22.312,50 |
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Acomodação/hospedagem |
7 profissionais x 75 dias = 525 diárias |
R$ 125,00 |
R$ 65.625,00 |
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Locação de Tenda (proteção contra sol e chuva) |
1 estrutura para 45 dias |
R$ - |
R$ 4.000,00 |
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Locação de Tenda (proteção contra sol e chuva) |
01 estruturas 56 dias |
R$ - |
R$6.000,00 |
8.3. As despesas decorrentes da presente parceira correção por conta da dotação orçamentária 06.001.10.302.0122.20295.3.3.71.70.00.00 do Orçamento Anual do Município de Diamantino – MT, aprovada pela Lei nº 1.622/2024 de 09 de dezembro de 2024 e serão transferidos para a o CISCN no Banco do Brasil, agencia 0787-0 conta corrente 13945-9”
CLÁUSULA SEGUNDA
9.1. As demais cláusulas do TERMO DE PARCEIRA permanecem inalteradas.
E, por estarem, assim justos e convencionados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.
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VANESSA PEREIRA STOCCO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISCN |
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR PRESIDENTE DO CISCN |
VISTO: _________________________________
ADVOGADO