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AMM-MT

Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários e do Regimento Interno da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM.

O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Leonardo Tadeu Bortolin, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 011/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação organizacional da estrutura administrativa da AMM;

CONSIDERANDO a redistribuição de atribuições entre os setores para melhor eficiência dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que as atividades relacionadas à gestão de frotas passarão a integrar as competências da Coordenação Administrativa e Financeira;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo III do Plano de Cargos e Salários o quantitativo de 02 (duas) vagas no cargo de Gestor Jurídico, totalizando 05 (cinco) vagas, devendo o referido Anexo ser atualizado para refletir o novo quantitativo.

Art. 2º Ficam alterados no Regimento Interno e no Anexo III do Plano de Cargos e Salários os seguintes cargos de gestão e suas respectivas nomenclaturas:

I – o cargo de “Gestor de Frotas e Manutenção” passa a denominar-se “GESTOR DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO”;

II – o cargo de “Gestor de Patrimônio e Almoxarifado” passa a denominar-se “GESTOR DE ALMOXARIFADO”.

Parágrafo único. Em decorrência das alterações estabelecidas neste artigo, ficam automaticamente atualizadas todas as referências e menções a tais denominações constantes do Plano de Cargos e Salários e do Regimento Interno da AMM, devendo ser observadas as novas nomenclaturas em todos os atos administrativos subsequentes.

Art. 3º Em decorrência da descontinuidade do programa SUSAF, A Resolução nº 11/2024 passa a vigorar com a seguinte redação para o art. 16, ficando revogados seus incisos:

“Art. 16º. A AMM, por intermédio da Secretaria Executiva, dará apoio aos Municípios do Estado de Mato Grosso na organização e no aperfeiçoamento de ações relacionadas à inspeção sanitária através da implantação e adequação dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM), ações de implantação a descentralização ambiental, otimização do IPM da Agricultura Familiar, elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF). Para a consecução e ampliação desse objeto, celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera, bem como com consórcios públicos, observada a legislação aplicável.”

Art. 4º A Resolução nº 11/2024 passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso XVIII do art. 18:

“XVIII – gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos da AMM, assegurando sua disponibilidade e usabilidade a custo compatível; elaborar e controlar, por meio de planilhas e diário de bordo, itinerários, quilometragem/horas, entradas e saídas, com identificação do condutor, do veículo e do número de frota; identificar os veículos oficiais com numeração de frota e logotipo da AMM; e implantar normas de guarda, distribuição, conservação, abastecimento e controle da frota.”

Art. 5º A Resolução nº 11/2024 passa a vigorar com a seguinte redação para o art. 22 e seus incisos:

“Art. 22 – O Setor de Patrimônio e Manutenção, vinculado à Coordenação Administrativa e Financeira, tem por finalidade suprir as necessidades operacionais dos setores integrantes da estrutura organizacional da AMM, competindo-lhe:

I – atender às exigências legais e adotar medidas de segurança e zelo dos bens de consumo da Instituição, respondendo administrativamente por eles;

II – controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a saída e entrada daqueles que se destinam a serviços de manutenção externos; III – planejar e executar o tombamento de todos os bens patrimoniais da AMM;

IV – realizar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pela AMM;

V – classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis;

VI – atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade;

VII – efetuar o controle físico dos bens móveis;

VIII – controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis da AMM;

IX – efetuar verificações nos setores da AMM, conferindo se os bens patrimoniais existentes correspondem aos relacionados nos respectivos termos de responsabilidade;

X – elaborar periodicamente inventários dos bens patrimoniais, de acordo com as normas estabelecidas, identificando aqueles faltantes ou danificados e comunicando o fato à chefia imediata para apuração de responsabilidades;

XI – realizar levantamento dos bens móveis inservíveis da AMM, para fins de leilão, bem como manter registro das operações de leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos;

XII – relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos ou inservíveis, comunicando o fato à chefia imediata para destinação adequada;

XIII – providenciar a baixa dos bens móveis inservíveis alienados; XIV – efetuar vistorias em bens próprios da AMM, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação; XV – executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos necessários;

XVI – fiscalizar os serviços gerais das empresas terceirizadas, notadamente limpeza e segurança patrimonial;

XVII – organizar e controlar o uso do estacionamento da AMM;

XVIII – gerenciar os serviços de recepção da AMM;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências, que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”

Art. 6º A Resolução nº 11/2024 passa a vigorar com a seguinte redação para o art. 23 e seus incisos:

“Art. 23 – O Setor de Almoxarifado, vinculado à Coordenação Administrativa e Financeira, tem por finalidade suprir as necessidades operacionais dos setores integrantes da estrutura organizacional da AMM, competindo-lhe:

I – controlar o recebimento dos materiais, pelo responsável do setor de almoxarifado, de acordo com o documento de compra (nota de empenho, nota fiscal ou equivalentes); II – organizar e manter atualizado o registro de estoque dos materiais existentes;

III – controlar a entrada e saída de materiais, bem como providenciar sua baixa no sistema;

IV – orientar a elaboração de balancetes dos materiais estocados e demais relatórios solicitados;

V – viabilizar a realização do inventário anual dos materiais estocados;

VI – estabelecer as necessidades de aquisição de materiais de consumo para reposição de estoque e solicitar sua compra;

VII – zelar pela preservação da qualidade e quantidade dos materiais estocados;

VIII – garantir que as instalações do almoxarifado estejam adequadas para o armazenamento, movimentação e retirada dos materiais, assegurando atendimento ágil e eficiente.”

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidos os demais dispositivos das resoluções vigentes.

Cuiabá – MT, 01 de outubro de 2025.

Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente da AMM