PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL CONTRATO N° 71/2025
3 de Outubro de 2025
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nobres
EMPRESA NOTIFICADA:
RIOLLI E LIMA CONFECÇÃO – ME, inscrita no CNPJ: 56.987.322/0001-20, estabelecido(a) na Avenida Paraíba N° 164, Zona 04, CEP :87.210-056 , no município de Cianorte Estado do Paraná Telefone: (44) 9 9927-4741 - (44) 9 9924-1188 – (44) 9 8860-9201 E-mail: riollilicita@hotmail.com, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. SAMIR RIBEIRO DE LIMA, vencedora no DISPENSA nº 14/2025, que gerou a contrato n° 71/2025, cujo objeto visa a futura e eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, BOLSAS, BOTAS E AFINS, PARA ATENDER A BASE DO SAMU/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT.
Dos Motivos da Notificação:
No dia 24 de setembro, foi encaminhada ao setor de Licitação a Comunicação Interna elaborada pela secretaria de saúde , relatando o atraso na entrega por parte da RIOLLI E LIMA CONFECÇÃO – ME. Tal ocorrência tem causado prejuízos à Administração Pública, comprometendo o regular andamento das atividades dependentes do fornecimento pactuado. Sendo que, a entrega do pedido é de extrema necessidade para os trabalhos a serem realizados por este Poder Público Municipal;
Tendo em vista que a solicitação do produto licitado no certame epigrafado, objeto da ordem de fornecimento nº 4291/2025., é de extrema necessidade para a execução dos trabalhos da unidade de saúde,
Deste modo, com base contrato 71/2025, firmada com o município de Nobres/MT, em sua Clausula quarta que diz:
4.1 A entrega deverá ocorrer de forma ÚNICA, conforme solicitação via requisição do Setor Demandante, a ser fornecida pelo próprio requisitante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CONSIDERANDO que os referidos prazos não foram cumpridos, conforme constam as solicitações realizadas pelas ORDEM DE FORNECIMENTO N° 4291/2025 , enviado por e-mail nos dia 15 setembro de 2025, cujo seu descumprimento está provocando graves transtornos ao Município de Nobres- MT;
CONSIDERANDO os reiterados prazos não cumpridos pela Notificada, não sendo entregue os itens solicitados;
CONSIDERANDO os contatos realizados com a empresa para entrega dos itens, sendo todos infrutíferos;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 137, 138, 139, 155 a 163 todos da Lei 14.133/21;
Salientamos que o atraso na entrega dos produtos constitui infração ao Edital, e contrato, passível das seguintes penalidades:
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1 - Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nobres, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o início da obra na ordem de serviços.
10.3 - A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
10.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
a) 10.5. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tenha a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA. Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração.
10.7. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
10.8. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora do contrato às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.9. No caso em que o licitante não tenha recurso pra receber da administração deverá proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o não pagamento o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
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Portanto, solicitamos a imediata regularização das pendências apontadas, pontuando que o não atendimento do solicitado na presente notificação ensejará a incidência das penalidades acima relacionadas, com ênfase na aplicação de multas, rescisão contratual, suspensão temporária para participação em licitações e declaração de inidoneidade.
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N° ORDEM DE FORNECIMENTO |
QUANT |
DATA OF |
VALOR |
ATRASO DIAS |
MULTA |
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1953 |
1 |
29/04/2025 |
R$ 7.722,00 |
2 |
R$ 772,20 |
Considerando que as mercadorias estão em atraso, a qual será descontado da nota fiscal o valor de R$ 772,20.
Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.
Publica-se. Nobres, 01 de outubro de 2025.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos