PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 67/2025
3 de Outubro de 2025
EMPRESA NOTIFICADA:
MARCOS ANDERSON DE PAULA NUNES MACHADO, inscrita no CNPJ nº: 45.725.095/0001-49 estabelecido(a) à Avenida A (RES DESPRAIADO) SN QUADRA09 LOTE 17 DESPRAIADO - CUIABÁ-MT representado(a) neste ato por MARCOS ANDERSON DE PAULA NUNES MACHADO, CPF nº 032.734.051-71, sendo possível contato do mesmo através do e-mail wm02servicos@gmail.com e telefone nº (65) (65) 9844-6110, vencedora no Pregão Eletrônico n° 45/2024, que gerou a Ata de RP n° 67/2025, cujo objeto visa a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERÍODO DE 12 MESES.
Dos Motivos da Notificação:
Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR a empresa MARCOS ANDERSON DE PAULA NUNES MACHADO, na pessoa de Vossa Senhoria do quanto segue.
No dia 29 de setembro de 2025, a secretaria de obras informou que a empresa supracitada esta em atraso com 10 dias, sendo que a mesmo diz que precisa estar com a carga fechada ara mandar os cimentos,, desse modo a empresa esta descumprindo o acordado em ata.
Deste modo, com base na ata de Registro de Preço 67/2025, firmada com o município de Nobres/MT, em sua Clausula Quarta que diz:
4.3. DO PRAZOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
[...] 4.3.4 O prazo de entrega dos produtos será de até 08 (oito) dias uteis após o recebimento da Autorização de fornecimento nos locais abaixo, indicados pelas secretarias solicitante e a entrega dos materiais solicitados nesta, deverá ser realizada em remessa única
CONSIDERANDO que os referidos prazos não foram cumpridos, conforme constam as solicitações realizadas pela ORDEM DE FORNECIMENTO N° nº 4853/2025 de 09/09/2025, cujo seu descumprimento está provocando graves transtornos ao Município de Nobres- MT;
CONSIDERANDO os reiterados prazos não cumpridos pela Notificada, não sendo entregue os itens solicitados;
CONSIDERANDO os contatos realizados com a empresa para entrega dos itens, sendo todos infrutíferos;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 137, 138, 139, 155 a 163 todos da Lei 14.133/21;
Salientamos que o atraso na entrega dos produtos constitui infração ao Edital, e a ata de registro de preço, passível das seguintes penalidades:
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.
a) Advertência.
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”
8.2 As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.3 Se a licitante não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
8.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.5 As sanções pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicando-se subsidiariamente, as normas previstas Art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.6 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa
Portanto, solicitamos a imediata regularização das pendências apontadas, pontuando que o não atendimento do solicitado na presente notificação ensejará a incidência das penalidades acima relacionadas, com ênfase na aplicação de multas, rescisão contratual, suspensão temporária para participação em licitações e declaração de inidoneidade.
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ORDEM DE FORNECIMENTO |
DATA OF |
VALOR |
ATRASO DIAS |
MULTA |
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4853/2025 |
09/09/2025 |
R$ 1.988,00 |
10 |
R$ 198,80 |
No presente caso, em que o procedimento iniciou, compreende-se que os itens são essenciais para a continuidade das manutenções prediais referente a Secretaria de saúde, a interrupção acarretará sérios prejuízos a ao bom funcionamento dos prédios públicos. Sendo assim, por conveniência e oportunidade e decide por NOTIFICAR, com base e de acordo com as diretrizes previstas na Lei 14.133/2021, a Empresa contratada para que a partir desta, CUMPRA COM O PRAZO de entrega no prazo de 48 horas desta notificação.
Considerando que as constantes ocorrências, vem causando riscos e prejuízos a administração, as sanções cabíveis, deverão ser tomadas com aplicação de multas e impedimento de licitar com a Administração Pública por 03 anos, a empresa e seus sócios responsáveis.
Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.
Publica-se. Nobres, 02 de outubro de 2025.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos