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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 065/2025, oriundas da adesão nº 015/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 075/2025, cujo objeto à aquisição de HIDRÔMETROS UNIJATO, MEDIÇÃO 3/4, destinada ao uso pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no âmbito do Setor de Água e Esgoto, para controle do consumo de água, substituição de hidrômetros danificados e regularização de ligações pendentes, contribuindo para a eficiência da gestão de recursos hídricos e melhoria da infraestrutura de abastecimento no Município de Tabaporã-MT.

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

JOÃO GUIMARÃES

COORDENADOR DE SANEAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Titular

NAYARA APARECIDA HOTA SEMENSATO VICENTE

COORDENADORA ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência da ata de registro de preço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal