SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2023/SMFA ANEXO VIII
3 de Outubro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2023/SMFA
ANEXO VIII
1º PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
|
Processo nº |
TIAF Nº 001/2025 |
|
Contribuinte |
E. PORFIRIO DE CAMPOS LTDA |
|
CPF/CNPJ Nº |
28.291.940/0001-04 |
|
Assunto |
ISSQN – PA IRACEMA. SEI/INCRA/Nº 54000.034510/2021-42 |
Ao requerente:
Considerando pedido de extensão de prazo, conforme solicitação no dia 29/05/2025, para entrega dos documentos requeridos, no prazo legal, razão pela qual fica prorrogado em 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 43, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 05/2023/SMFA:
Art. 43. O prazo para entrega de documentos solicitados através do Termo de Início de Fiscalização será de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Agente ou Fiscal de Tributos, pelo período máximo de 05 (cinco) dias corridos, caso haja motivo que justifique.
Com vencimento para entrega dos documentos requeridos no Termo de Início de Fiscalização nº 001/2025, prazo inicial a partir da publicação, extensão de prazo de 5 (cinco) dias.
Juína-MT, 16 de setembro de 2025.
Agnaldo Araújo dos Santos Fiscal de Tributos - Mat. nº 376