Carregando...
Pref. Juína

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2023/SMFA

ANEXO VIII

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo

TIAF Nº 001/2025

Contribuinte

E. PORFIRIO DE CAMPOS LTDA

CPF/CNPJ

28.291.940/0001-04

Assunto

ISSQN PA IRACEMA. SEI/INCRA/Nº 54000.034510/2021-42

Ao requerente:

Considerando pedido de extensão de prazo, conforme solicitação no dia 29/05/2025, para entrega dos documentos requeridos, no prazo legal, razão pela qual fica prorrogado em 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 43, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 05/2023/SMFA:

Art. 43. O prazo para entrega de documentos solicitados através do Termo de Início de Fiscalização será de 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Agente ou Fiscal de Tributos, pelo período máximo de 05 (cinco) dias corridos, caso haja motivo que justifique.

Com vencimento para entrega dos documentos requeridos no Termo de Início de Fiscalização 001/2025, prazo inicial a partir da publicação, extensão de prazo de 5 (cinco) dias.

Juína-MT, 16 de setembro de 2025.

Agnaldo Araújo dos Santos Fiscal de Tributos - Mat. nº 376