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Pref. Barra do Garças

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 144/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e RUBIENCASSIA SILVA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) – Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, RUBIENCASSIA SILVA, CNPJ nº 35.585.874/0001-32, estabelecida na Rua D, nº 242, Bairro Jardim Araguaia Coohab, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600-000, neste ato representada pelo Sra. Rubiencassia Silva, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/01/2026.

1.3 Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 17/10/2025

até o dia 18/01/2026.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 35.997,00 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais) e mensal de R$ R$ 11.999,00 (onze mil novecentos e noventa e nove reais).

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, tendo em vista que a assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atendimentos de alta e média complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequado.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula terceira prevê: Os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no Art. 57, da Lei nº 8666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000

Red.: 309

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 24 de setembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

RUBIENCASSIA SILVA

CNPJ Nº 35.585.874/0001-32