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Pref. Colíder

RESOLUÇÃO Nº 004/2025

AUTORIZA o uso do Lago dos Pioneiros para a realização da atividade de exposição e comercialização de plantas produzidas pelas turmas do Programa MT Mais Muxirum no Lago dos Pioneiros.

O Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 027/2019 e:

CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017, aprovada por meio do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Gestor para deliberar sobre o uso de espaços pertencentes à Unidade de Conservação;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Colíder, por meio do Ofício nº 833/2025/SME, para a realização de atividade educativa com a participação dos alunos e alfabetizadores do Programa MT Mais Muxirum, envolvendo a exposição e venda de plantas produzidas durante o desenvolvimento do referido programa;

CONSIDERANDO o caráter educativo, social e ambiental do projeto, em consonância com os objetivos de promoção da educação ambiental e da sustentabilidade, pilares da Unidade de Conservação;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Educação de Colíder a utilizar, de forma gratuita, o espaço do Lago dos Pioneiros, situado na Avenida Colonizador Roque Guedes, esquina com a Rua Anselmo Cavequia, pertencente à Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre”, para a exposição e comercialização de plantas produzidas pelas turmas do Programa MT Mais Muxirum, no mês de outubro de 2025.

Art. 2º A atividade deverá ter caráter exclusivamente educativo, ambiental e social, sendo vedada a comercialização de quaisquer outros produtos além das plantas resultantes do referido projeto.

Art. 3º Fica proibida no local, durante a realização do evento: I – A comercialização de bebidas alcoólicas; II – A utilização de som alto, música ao vivo amplificada ou qualquer forma de poluição sonora que comprometa a tranquilidade do ambiente natural; III – A prática de atividades que possam causar dano ou perturbação à fauna, flora ou aos frequentadores da Unidade de Conservação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação compromete-se a manter o espaço limpo, organizado e devidamente preservado, respeitando as normas ambientais e o regulamento interno da Unidade de Conservação, sob pena de suspensão imediata do evento ou restrição de futuros usos.

Art. 5º Esta autorização é específica para a data e atividade aqui previstas, não configurando concessão permanente de uso do espaço.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder/MT, 02 de outubro de 2025.


ELIEL MOTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação
“Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”