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Pref. Água Boa

Referência: Contrato n.º 152/2023 – Construção de quadra poliesportiva na E.M.E.I. Jacy Kuhn Salamoni (Convênio SEDUC n.º 1705/2022)

Interessado (a): CRYSTINE TRENTIN TURRA, Fiscal Técnica do Contrato e L. DANIELLY GOMES, CNPJ 14.543.150/0001-56, Contratada.

Assunto: Ordem de Reinicio e Intimação Para Se Manifestar Se Mantém o Interesse em Prosseguir com a Execução Contratual

DESPACHO N.º 032/2025/SPOE/PMAB

1 Considerando o Contrato n.º 152/2023, decorrente do Processo n.º 115/2023 (TP n.º 004/2023), tendo por objeto a construção de quadra poliesportiva na E.M.E.I. Jacy Kuhn Salamoni, vinculada ao Convênio SEDUC n.º 1705/2022.

2 Considerando a Ordem de Serviço n.º 018/2023, de 27/10/2023, com prazo inicial de 120 dias (até 24/02/2024) e valor contratual de R$ 1.189.716,96.

3 Considerando os Termos Aditivos regularmente formalizados (1.º ao 7.º), incluindo prorrogações de execução/vigência e retificação aritmética de –R$ 95,63, com vigência atual do 6.º Aditivo de 18/06/2025 a 13/02/2026.

4 Considerando que a obra encontra-se paralisada desde 24/12/2024, sem ordem formal de paralisação;

5 Considerando que o reinício e a continuidade ora determinados decorrem da aprovação, pelo Fiscal do Convênio n.º 1705/2022, da ampliação de meta solicitada, a qual demanda a adequação do planejamento e a retomada coordenada dos serviços;

6 Considerando as competências de fiscalização (arts. 66 e 67) e o dever de cumprimento contratual (arts. 58, 66, 78 e 79), todos da Lei n.º 8.666/1993,

DETERMINO:

a. REINÍCIO IMEDIATO DOS SERVIÇOS, observando projeto, memoriais, planilhas e normas vigentes, já contemplando a meta ampliada aprovada no âmbito do Convênio n.º 1705/2022

b. INTIMAÇÃO da empresa L. DANIELLY GOMES para que, em até 5 (cinco) dias úteis do envio deste despacho, manifeste expressamente o interesse na continuidade e apresente Plano de Ataque/Mobilização, indicando frentes, equipes, equipamentos e metas quinzenais compatíveis com a meta ampliada.

c. PRAZO DE 10 (dez) dias úteis para mobilização efetiva em canteiro, com comprovação (diário de obra, fotos georreferenciadas, notas de entrega de materiais, contratos de locação de equipamentos etc.).

d. Condições prévias: comprovar ARTs vigentes; garantia contratual; sinalização e segurança do canteiro; PGRCC; conformidades de SST (NR-18/NR-10/NR-35, PCMSO/PPRA ou equivalentes); e licenças/autorizações cabíveis.

e. Cronograma físico-financeiro atualizado: em até 5 (cinco) dias úteis após a manifestação de interesse, abrangendo a meta ampliada e o saldo físico contratual, compatível com os aditivos e com o plano de contas do Convênio. As medições observarão o cronograma validado pela fiscalização e os regramentos do Convênio n.º 1705/2022.

f. Fiscalização técnica: a cargo da Sra. Crystine Trentin Turra, conforme peças e aditivos publicados.

g. Prazo contratual remanescente: volta a fluir a partir do efetivo reinício em campo, preservadas as demais cláusulas. Ajustes de escopo/quantitativos/preços exigidos pela meta ampliada, se necessários, deverão ser formalizados segundo a Lei n.º 8.666/1993.

h. Advertência: o descumprimento sujeitará a contratada às sanções dos arts. 78 e 79 da Lei n.º 8.666/1993, inclusive rescisão.

i. Vigência: permanece a do 6.º Termo Aditivo (18/06/2025 a 13/02/2026), até ulterior deliberação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Água Boa, 15 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

MARCELO ALVES PEREIRA

Gestor do Contrato