PORTARIA N.º 407/2025.
Suspende, por prazo determinado, o pagamento de Função Gratificada atribuída ao Advogado Público do PREVICOTRI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar nº 19/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e pela Lei Complementar nº 104/2022 (que dispõe sobre cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cotriguaçu),
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 02 de outubro de 2025, o pagamento da Função Gratificada concedida ao servidor EMERSON MONTEIRO TAVARES, ocupante do cargo de Advogado Público do PREVICOTRI.
Art. 2º O servidor continuará respondendo pelas atribuições do PREVICOTRI, na qualidade de Advogado Público, no período em que perdurar a suspensão da Função Gratificada.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º, o pagamento da Função Gratificada poderá ser restabelecido, mediante nova designação ou ato específico do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de outubro de 2025.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.