1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 81/2025
3 de Outubro de 2025
PROCESSO Nº. 12 CRED. 002/2025.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 81/2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 81/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA 50.763.973 LUCILENE DOMINGOS DO PRADO CNPJ Nº 50.763.973/0001-50.
01 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula Décima Segunda – Da Dotação Orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão à conta da dotação orçamentária originalmente prevista no instrumento contratual, podendo, adicionalmente, serem custeados, total ou parcialmente, com recursos provenientes da seguinte dotação:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020490 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 305 Vigilância Epidemiológica 10 305 7040 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10 305 7040 2063 0000 MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS EM SAÚDE (CUSTEIO) 655 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
2 - Da ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Ponte Branca - MT, 01 de setembro de 2025
_________________________________________CLAYTON PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal InterinoMunicípio de Ponte Branca – MT