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Pref. Novo Horizonte do Norte

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO – PAS, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 236/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de dilatação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório, a fim de assegurar a adequada instrução processual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Decreto Municipal nº 011/2024, que trata da condução e prazos do processo administrativo sancionatório;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa M.R. FERREIRA AMORIM LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.962.528/0001-06, conforme Portaria nº 236/2025.

Art. 2º A presente prorrogação terá efeito retroativo a 19 de setembro de 2025, passando o novo prazo a findar em 18 de novembro de 2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 236/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2025.

Publique-se. Cumpra-se.

Novo Horizonte do Norte-MT, 02 de outubro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal