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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PREFEITO

Dispensa de Assinatura de Ata de Registro de Preços sem Aplicação de Penalidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO ÁGILI Nº: 5019/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 222/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 306/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 060/2025

EMPRESA SOLICITANTE: REI TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 09.595.072/0001- 01

ASSUNTO: DECISÃO SOBRE DISPENSA DE ASSINATURA DE ARP

O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 14.133/2021, e considerando:

Que a empresa Rei Tur Transportes e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 09.595.072/0001- 01 foi classificada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2025 para fins de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2025;

Que, em razão do receio emanado de ter que prestar serviços além do que havia previsto, já que no Edital os quantitativos inicialmente fixados resultaram em quilometragem muito superior àquela que efetivamente deve ser percorrida, posto que no decorrer do ano letivo pode vir a surgir novos percursos no transporte escolar e que isso ocasionaria desequilíbrio econômico-financeiro a empresa;

Que, após reunião realizada com o Secretário de Educação Municipal e com o Diretor do Transporte Escolar, verificou-se que a motivação apresentada é plausível e devidamente fundamentada, não caracterizando conduta dolosa ou omissão injustificada por parte da empresa;

Que, em virtude disso, não se mostra razoável a aplicação de penalidades, haja vista que a conduta da empresa não configura descumprimento contratual voluntário, mas sim situação excepcional, devidamente comprovada nos autos;

Que a Administração deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, preservando a continuidade dos serviços e evitando litígios desnecessários.

DECIDO:

Dispensar a empresa Rei Tur Transportes e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 09.595.072/0001-01 da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2025 originada do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2025, sem aplicação de multa ou qualquer outra penalidade.

Determinar ao setor responsável que adote as providências necessárias para convocação da próxima empresa classificada, observada a ordem de classificação do certame, nos termos da legislação aplicável.

Juína-MT, 25 de setembro de 2025

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal