DESPACHO- Processo Administrativo nº 3126/2025
3 de Outubro de 2025
Processo Administrativo nº 3126/2025
Portaria nº 125/GP/2025
Interessado: TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Contrato nº 16/2024
DESPACHO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado nos termos da Lei Municipal nº 1.168/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021 para apuração de infrações administrativas cometidas pela empresa contratada Terrapavi – Terraplanagem e Pavimentação Ltda, cujo objeto é a Execução de Obra de Pavimentação da Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Taxiway, Pátio de Estacionamento de Aeronaves e o Cercamento Operacional/Patrimonial do Aeródromo por descumprimento das obrigações contratuais, comprometendo de forma significativa o cronograma previamente estabelecido para conclusão da obra e que motivou a rescisão unilateral do contrato pelo Município de Colniza.
Após regular trâmite processual, com observância do direito constitucional ao contraditório e da ampla defesa e após a juntada de relatório pela Comissão designada para apuração dos fatos, restou constatado que a empresa merece ser penalizada pela sua conduta, sem comprovar a ocorrência de justa causa.
Assim, sobreveio a decisão proferida pela autoridade administrativa competente e foi aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, suspensão de licitar e impedida de contratar com o Município de Colniza pelo prazo de 02 anos com a inclusão da empresa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Colniza.
Notificada da decisão, a empresa apresentou Recurso Administrativo e Pedido de Reconsideração, com fundamento nos artigos 51 e 54§1º da Lei Municipal nº 1.168/2024, pretendendo a reforma/reconsideração da decisão com afastamento das penalidades e, alternativamente, a aplicação da pena mínima legal.
Certificada a intempestividade da interposição do recurso (fls. 562), o processo foi encaminhado para decisão.
É a breve síntese.
Conforme previsto na Lei Municipal nº 1.168/2024, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas por infrações cometidas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Colniza/MT, dispõe que o prazo, tanto para interposição de Recurso Administrativo (art. 51, § 1º) quanto para propor o Pedido de Reconsideração (art. 54, §1º) é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
A publicação no Diário Oficial do Município se deu em 19 de agosto de 2.025 e o prazo fatal se esgotou em 09 de setembro de 2025.
Portanto, tendo sido interposto o recurso administrativo ou pedido de reconsideração em 10 de setembro de 2025 fora do prazo legal, deve ser considerado intempestivo, conforme constatado pelo documento de fls. 562.
In passant, necessário mencionar que havendo previsão de recurso Administrativo específico para as sanções aplicadas, vez que a empresa não foi apenada com inidoneidade, não se apresenta cabível o pedido de reconsideração, conforme se depreende da leitura dos artigos 51 e 54 da Lei Municipal nº 1.168/2024 e artigos 166 e 167 da Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, não conheço do Recurso Administrativa e Pedido de Reconsideração apresentados pela empresa Terrapavi – Terraplanagem e Pavimentação Ltda, devendo serem tomadas as providências determinadas na decisão de fls. 537/544.
Notifique-se a empresa dessa decisão.
Publique-se extrato dessa decisão no Diário Oficial do Município. Registre-se e cumpra-se.
Colniza-MT, 12 de setembro de 2.025.
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ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Administração de Colniza-MT