LEI N. 2390, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Fundação Luverdense de Saúde – Hospital São Lucas no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Fundação Luverdense de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n. 03.178.170/0001-59, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), com a finalidade de auxiliar no pagamento das despesas com honorários médicos, folha de pagamento de pessoal, fornecedores e manutenção geral da entidade, a fim de garantir a continuidade dos serviços médico-hospitalares prestados pelo Hospital São Lucas.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será em 12 (doze) parcelas, todas no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a primeira a ser paga até o dia cinco do mês de abril de 2015 e as demais até o quinto dia útil dos meses subsequentes e após a prestação de contas mencionada no artigo 2º.
Art. 2º O representante legal da Fundação Luverdense de Saúde deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal n. 15/2008 e n. 22/2009, a seguinte documentação:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada, certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º A Fundação Luverdense de Saúde deverá seguir na aquisição de materiais ou na contratação de serviço o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em, no mínimo, três estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.
Art. 4º A Fundação Luverdense de Saúde assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar “in loco” a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Lucas do Rio Verde, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º correrão a conta da seguinte dotação orçamentária da Lei Orçamentária de 2015:
08.002.0.0.10.302.0804.2151.3.3.50.00.00.00.0100000000
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal