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Pref. Colíder

RESOLUÇÃO Nº 007/CMDCA 2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE COLIDER-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), vem por meio desta:

Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado;

Considerando que o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 03 (Três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação,

Considerando que os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão conforme lei municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar, nos termos da Lei Municipal Nº 3.290/2023 disposto em seu Capitulo IX Art. 87. Convocar-se-á o conselheiro Tutelar suplente, inciso IV-Gozo de Férias, superior a 20 (vinte) dias. e da Lei Federal nº 8.069 (ECA), a senhora Sra. Tânia Aparecida Ricezi, candidata eleita em 3º (terceiro) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme o respectivo Edital CMDCA, para assumir a função de Conselheira Tutelar para preenchimento do cargo em gozo de férias do Conselheiro Tutelar em gozo de férias até o mês de outubro, conforme comunicação mediante apresentação da cópia do Requerimento.

Art. 3º Informar que, durante o período de férias do conselheiro Tutelar, a senhora Tânia Aparecida Ricesi, Conselheira Suplente, assumirá as funções para garantir a continuidade dos atendimentos e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes:

COMO SEGUE:

Elias Alves Aranha: 01/10/2025 a 30/10/2025

Art. 4º. A convocada, terá o prazo de 05 (Dias), contados a partir do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato.

 

Art. 5º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colíder-MT, 01 de outubro de 2025.

RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Biênio/2024/2026