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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.344 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Uso de Maquinários do Município para realizar infraestrutura na Associação Educacional do Vale do São Lourenço, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIA ZILÁ BRUSCHETTA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, com a Associação Educacional do Vale do São Lourenço, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 01.366.517/0001-61, para fins de realização de infraestrutura, na área particular situada na Rua Caiçara, nº 2114, centro.

Art. 2º. Será autorizado o uso dos seguintes bens móveis, nos seguintes termos:

a) 1 (um) Patrola;

b) 2 (dois) Caminhões Basculante.

c) 1 (um) Retroescavadeira.

Parágrafo Único. Ficará a encargo do Autorizado, Associação Educacional do Vale do São Lourenço, o operador e motorista, bem como o abastecimento dos veículos para a finalidade do presente projeto.

Art. 3º. Os veículos, objeto da autorização de que trata o “caput” deste artigo, destina-se, exclusivamente para o uso do AUTORIZADO, pelo prazo de 3 (três) dias com a finalidade de realizar o serviço.

Art. 4º. A referida autorização de uso poderá ser plenamente revogada e os bens retomados pela municipalidade, em caso de extrema emergência por parte deste Município.

Art. 5º. Os veículos objeto do Instrumento de Autorização de Uso a ser firmado, terão suas cláusulas regidas pelos princípios do Direito Administrativo.

Art. 6º. Findo o serviço a que o Termo de Autorização de Uso de bens móveis que faz referência e, não havendo interesse das partes em sua prorrogação, deverá os veículos ser restituídos à Municipalidade com o laudo de vistoria a ser firmado entre as partes.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 02 de outubro de 2025.

MARIA ZILÁ BRUSCHETTA

Prefeita Municipal - Em Exercício

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.