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Pref. Jangada

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 004/2023

Por este instrumento de RESCISÃO DE CONTRATO, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, S/N, Centro, Jangada - MT, inscrita no CNPJ 24.772.147/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Rogerio de Oliveira Meira, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Ponce De Arruda, Bairro centro, nesta cidade de Jangada – MT, portador da Cédula de Identidade nº. RG n.º **40496*/SSP-MT e CPF n.º ***.062.921-** doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado à empresa VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF n.º 21.944.357/0001-06, estabelecida na Rua Arnaldo de Matos, Nº 51, Bairro: Centro Sul, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78.020-005, neste ato representado pelo (a) Representante legal Sr. (a) Edmilson Vasconcelos De Moraes, portador da Cédula de Identidade nº **55** SSP/MT e inscrito no CPF n.º ***.343.541-**, doravante denominada CONTRATADA resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 004/2023, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com fundamento no art. 79, inciso II, e art. 78 inciso XII da Lei n. 8.666/93 e clausula decima primeira, item 11.4 do instrumento de contrato nº 004/2023, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente Termo tem por objeto a rescisão total e amigável do Contrato Administrativo nº 004/2023, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE JANGADA e a empresa VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, decorrente do Processo de Carona/Adesão Nº 002/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II, inciso II, e art. 78 inciso XII da Lei n. 8.666/93 e clausula decima primeira, do instrumento de contrato nº 004/2023 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Público do Município de Jangada, na forma de Extrato, nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO

A presente rescisão dá-se sob a seguinte condição:

a) Revogação da Carona/Adesão Nº 002/2023 e desfazimento do contrato nº 004/2023, por razões de conveniência da Administração e pelos motivos já expostos.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário Oeste, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

Jangada-MT, 30 de Setembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE JANGADA/MT

Rogério De Oliveira Meira

CONTRATANTE

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VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ Nº 21.944.357/0001-06

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME:

NOME: