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Pref. Cocalinho

PORTARIA Nº 015/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Estabelece distribuição dos servidores da Prefeitura Municipal, mediante horário de funcionamento.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, e ainda o disposto na Lei 056/91, na Lei Complementar, 006/2014 e o Decreto nº 2.747/2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Prefeitura Municipal terá seu horário de funcionamento das 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h, com 02 (duas) horas de intervalo para o almoço, com os servidores distribuídos nas seguintes funções:

SERVIDOR

FUNÇÃO

HORÁRIO

Ábia Juliane Cassol

Secretária de Finanças

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Adriana Alves Ferreira

Secretaria do Previ-Cocalinho

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Amanda Lima Dias

Auxiliar R H

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Aminadab Rodrigues Tolentino

Assessor de Comunicação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Ana Luiza de Barros Leite

Auxiliar de Contabilidade

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Ana Paula Nogueira Matias Cardoso

Auxiliar de Contabilidade

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

André Luiz de Sousa Carvalho

Secretario de Compras/Licitação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Anny Gabrielly Lopes Amaral

Equipe de Licitação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Carlos Eduardo Rodrigues Adorno

Agente de Contração/Licitação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Celso Aguiar Figueira

Fiscal

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Divino Cândido Cardoso

Supervisor de Arrecadação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Edevaldo Cândido Cardoso

Diretor de Compras

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Geraldo Martins Ramos

Fiscal

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Gilcimar Basílio de Souza

Pesquisa de Preços/Licitação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Glauco de Morais Andrade

Gestor Sist.de Gerenciamento

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Hemilly Santos Cardoso

Ordem de Compras

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Iris Dalva Rodrigues de Araújo

Auxiliar Dep. De Arrecadação

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Isa Eduarda Reis de Souza Silva

Auxiliar de Contabilidade

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Jailson Evangelista Bezerra

Controlador Interno

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Juliana Alves Ferreira

Tesoureira

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Lupercio Henrique V.Lelis de Campos

Engenheiro Civil

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Márcio Roberto Godoi Madureira

Gestor de Convênios

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Maria Gerlândia Rodrigues Mendes

Copeira

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Mauro Cesar Ferlete

Contador

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Naysa Fernanda Ferreira Costa

Diretora do R H

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Omir Cesar Ferreira Alves

Fiscal

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Paulino Tenório Leite

Fiscal

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Raiane Scalate Nog. Matias da Cunha

Auxiliar Sec. De Administração

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Roberval Honório de Carvalho

Ordem de Compras

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Rogério Moreira

Secretário de Administração

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Rosilene Camelo Ferreira

Recepcionista

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Ruth Alves Barreto

Fiscal de Postura

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Sidney Silveira dos Santos

Fiscal / Convênio ITR/RFB

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Thuane Rízia Marques da Silva

Gestor APLIC

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Vanderlei Martins de Oliveira Júnior

Procurador do Município

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

York Morais Bresciani

Fiscal

07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal