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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 1112/2025

CONCEDE A SERVIDORA PÚBLICO CRISTINA ROSANGELA RODRIGUES SACOMORI LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença não remunerada para tratar de interesses particulares a servidora público CRISTINA ROSANGELA RODRIGUES SACOMORI, portador do CPF nº 851.XXX.XXX-15, a partir de 01/10/2025.

Art. 2º - A licença a que se refere o art. 1º desta Portaria, será concedida pelo período de 03 (três) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, conforme interesse do Município ou a pedido da servidora respeitados os 12 (doze) meses da concessão ou nos termos do art. 116 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.035/2013.

Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares não isenta a servidora dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei 1.035/2013.

Art. 4º - A servidora em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumulável.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE Prefeito Municipal