PORTARIA Nº 0325/SAD/2025
3 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 325/2025/GAB
Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria voluntária pelo RGPS e dá outras providências.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 11/2010;
CONSIDERANDO que a servidora MARIA ANTONIA VIEIRA ALVES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Quadro de Pessoal do Município, obteve aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS);
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, segundo a qual é vedada a manutenção ou reintegração do servidor aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo efetivo;
CONSIDERANDO o parecer jurídico e a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Especial nº 08/2025/SEGOV, que concluíram pela necessidade de declaração de vacância, com observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO que, é titular do direito de férias referentes aos períodos aquisitivos de 2023/2024 e de 2024/2025, totalizando 30 (trinta) dias, bem como a 120 (cento e vinte) dias de licença-prêmio, correspondentes aos quinquênios de 2013/2018 e 2018/2023, totalizando 150 (cento e cinquenta) dias de afastamento a serem usufruídos;
CONSIDERANDO que, nos termos do Edital nº 001/2024 de Seleção de Diretor Escolar, o exercício da função de Direção Escolar pressupõe a condição de ocupante de cargo efetivo ou estável, requisito afetado pela presente declaração de vacância;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada, por força da aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a vacância do cargo efetivo de Professor, ocupado pela servidora Maria Antonia Vieira Alves, matrícula funcional nº 350, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010.
Art. 2º Esta Portaria constitui a formalização do ato administrativo de vacância.
Parágrafo único. A declaração de vacância não garante, por si só, a permanência da servidora na função de Direção Escolar, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências legais cabíveis, à vista das exigências editalícias relativas ao vínculo funcional, observado ainda, o disposto no art. 2º, inciso XI, do Decreto nº 62/2024, que regulamenta o processo seletivo de direção escolar, quanto à inexistência de processo de aposentadoria.
Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Educação que adote as providências cabíveis para assegurar, com a devida brevidade, o gozo dos direitos estatutários de natureza funcional a que faz jus a servidora, mediante a publicação do ato administrativo competente, nos termos do art. 90, II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Concluídos os períodos de gozo de direitos funcionais, o setor de Recursos Humanos providenciará as anotações cadastrais, comunicações legais e demais atos decorrentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se que a produção de seus efeitos jurídicos, especificamente quanto à vacância declarada no art. 1º, terá início no primeiro dia útil subsequente ao gozo integral das férias e licenças-prêmio devidas à servidora.
Parágrafo único. Para fins de segurança jurídica, será editada portaria complementar para fixar a data exata da vacância, após definição, pela Secretaria Municipal de Educação, da escala de férias e do gozo das licenças-prêmio da servidora, de forma a não comprometer a continuidade dos serviços escolares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, 25 de setembro de 2.025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal