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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 326/2025/GAB

Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria voluntária pelo RGPS e dá outras providências.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 11/2010;

CONSIDERANDO que a servidora Zélia Maria Loss Londero, ocupante do cargo efetivo de Professor do Quadro de Pessoal do Município, obteve aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS);

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, segundo a qual é vedada a manutenção ou reintegração do servidor aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo efetivo;

CONSIDERANDO o parecer jurídico e a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Especial nº 05/2025/SEGOV, que concluíram pela necessidade de declaração de vacância, com observância do devido processo legal;

CONSIDERANDO que, é titular do direito de férias referentes aos períodos aquisitivos de 2022/2023, 2023/2024 e de 2024/2025, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias disponíveis. Ademais, detém direito a 1 (uma) licença-prêmio sendo correspondente ao quinquênio de 2018/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, por força da aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a vacância do cargo efetivo de Professor, ocupado pela servidora Zélia Maria Loss Londero, matrícula funcional nº 355, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010.

Art. 2º Esta Portaria constitui a formalização do ato administrativo de vacância.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Educação que adote as providências cabíveis para assegurar, com a devida brevidade, o gozo dos direitos estatutários de natureza funcional a que faz jus a servidora, mediante a publicação do ato administrativo competente, nos termos do art. 90, II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Cumprido o período de gozo dos direitos mencionados no artigo anterior, caberá ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais, atualização cadastral e comunicações de praxe, inclusive quanto à cessação do vínculo estatutário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se que a produção de seus efeitos jurídicos, especificamente quanto à vacância declarada no art. 1º, terá início no primeiro dia útil subsequente ao gozo integral das férias e licenças-prêmio devidas à servidora.

Parágrafo único. Para fins de segurança jurídica, será editada portaria complementar para fixar a data exata da vacância, após definição, pela Secretaria Municipal de Educação, da escala de férias e do gozo das licenças-prêmio da servidora.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, 26 de setembro de 2.025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal