PORTARIA Nº 0329/SAD/2025
3 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 329/2025/GAB
Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria voluntária pelo RGPS e dá outras providências.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 11/2010;
CONSIDERANDO que o servidor GENI MARMET, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista do Quadro de Pessoal do Município, obteve aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS);
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, segundo a qual é vedada a manutenção ou reintegração do servidor aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo efetivo;
CONSIDERANDO o parecer jurídico e a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Especial nº 07/2025/SEGOV, que concluíram pela necessidade de declaração de vacância, com observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO que restam a servidora férias vencidas pertinentes ao período aquisitivo de 2024/2025, devendo ser assegurado o gozo integral antes da cessação definitiva do vínculo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada, por força da aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a vacância do cargo efetivo de Recepcionista, ocupado pela servidora Geni Marmet, matrícula funcional nº 372, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010.
Art. 2º Esta Portaria constitui a formalização do ato administrativo de vacância.
Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Saúde, que adote as providências cabíveis para assegurar, com brevidade, o gozo dos direitos estatutários de natureza funcional a que faz jus a servidora, mediante a publicação do ato administrativo competente, nos termos do art. 90, II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Cumprido o período de férias, caberá ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais, atualização cadastral e comunicações de praxe, inclusive quanto à cessação do vínculo estatutário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando, entretanto, a produção de seus efeitos jurídicos fixada para iniciar-se no dia seguinte ao gozo dos direitos estatutários de natureza funcional.
Parágrafo único. Se necessário, será expedido ato complementar com a especificação exata da data, tão logo a Secretaria de Saúde defina o calendário para usufruto da servidora de seus direitos pertinentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, 26 de setembro de 2.025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal