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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 332/2025/GAB

Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria voluntária pelo RGPS e dá outras providências.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 11/2010;

CONSIDERANDO que o servidor SUELI INÊS MARMET NOVADVORSKI, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal do Município, obteve aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS);

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, segundo a qual é vedada a manutenção ou reintegração do servidor aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo efetivo;

CONSIDERANDO o parecer jurídico e a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Especial nº 02/2025/SEGOV, que concluíram pela necessidade de declaração de vacância, com observância do devido processo legal;

CONSIDERANDO que o servidor não possui férias vencidas, tampouco períodos de licença-prêmio pendentes de fruição.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, por força da aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pelo servidor Edivaldo de Sousa Melo, matrícula funcional nº 80, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010.

Art. 2º A presente Portaria constitui a formalização do ato administrativo declaratório de vacância do cargo, editado em estrito cumprimento ao disposto no art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010 e em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, revestindo-se, assim, de natureza vinculada e eficácia plena.

Art. 3º Caberá ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais, atualização cadastral e comunicações de praxe, inclusive quanto à cessação do vínculo estatutário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos jurídicos a partir de 1º de novembro de 2025, marco em que se operará a cessação definitiva do vínculo estatutário do servidor com a Administração Municipal, observada a legislação aplicável.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, 26 de setembro de 2.025.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal