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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 334/2025/GAB

Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria voluntária pelo RGPS e dá outras providências.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 11/2010;

CONSIDERANDO que a servidora LÚCIA CRISTINA BRITZIUS WALCZAK, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal do Município, obteve aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS);

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, segundo a qual é vedada a manutenção ou reintegração do servidor aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo efetivo;

CONSIDERANDO o parecer jurídico e a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Especial nº 10/2025/SEGOV, que concluíram pela necessidade de declaração de vacância, com observância do devido processo legal;

CONSIDERANDO que restam à servidora férias vencidas pertinentes ao período aquisitivo 2024/2025, devendo ser assegurado o gozo integral antes da cessação definitiva do vínculo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, por força da aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a vacância do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, ocupado pela servidora LÚCIA CRISTINA BRITZIUS WALCZAK, matrícula funcional nº 51, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010.

Art. 2º Esta Portaria constitui a formalização do ato administrativo de vacância.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Governo, que adote as providências cabíveis para assegurar, com brevidade, o gozo dos direitos estatutários de natureza funcional a que faz jus a servidora, mediante a publicação do ato administrativo competente, nos termos do art. 90, II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Cumprido o período de férias, caberá ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais, atualização cadastral e comunicações de praxe, inclusive quanto à cessação do vínculo estatutário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando, entretanto, a produção de seus efeitos jurídicos fixada para iniciar-se no dia seguinte ao gozo dos direitos estatutários de natureza funcional.

Parágrafo único: Se necessário, será expedido ato complementar com a especificação exata da data, tão logo seja definido o calendário para usufruto dos direitos retromencionados.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, 26 de setembro de 2.025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal