PORTARIA Nº 336/SAD/2025
3 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 336/2025/GAB
Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria voluntária pelo RGPS e dá outras providências.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 11/2010;
CONSIDERANDO que o servidor Domingos Ferreira de Cerqueira, ocupante do cargo efetivo de Motorista do Quadro de Pessoal do Município, obteve aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS);
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, segundo a qual é vedada a manutenção ou reintegração do servidor aposentado pelo RGPS ao mesmo cargo efetivo;
CONSIDERANDO o parecer jurídico e a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Especial nº 08/2025/SEGOV, que concluíram pela necessidade de declaração de vacância, com observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO que o servidor não possui férias vencidas, tampouco períodos de licença-prêmio pendentes de fruição.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada, por força da aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a vacância do cargo efetivo de Motorista, ocupado pelo servidor Domingos Ferreira de Cerqueira, matrícula funcional nº 563, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010.
Art. 2º A presente Portaria constitui a formalização do ato administrativo declaratório de vacância do cargo, editado em estrito cumprimento ao disposto no art. 40, VI, da Lei Complementar Municipal nº 11/2010 e em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, revestindo-se, assim, de natureza vinculada e eficácia plena.
Art. 3º Caberá ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais, atualização cadastral e comunicações de praxe, inclusive quanto à cessação do vínculo estatutário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos jurídicos a partir de 1º de novembro de 2025, marco em que se operará a cessação definitiva do vínculo estatutário do servidor com a Administração Municipal, observada a legislação aplicável.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, 26 de setembro de 2.025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal