LEI MUNICIPAL N. 2391, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, a título gratuito, e, a desafetar da classe dos bens dominiais e afetar para a classe dos bens de uso comum do povo, os imóveis que menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, a título gratuito, o Lote Chácara 22-A, com área de 0,0810ha (oito ares e dez centiares), mapa anexo I, de propriedade da empresa Del Moro & Del Moro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.877.761/0005-50, com sede na Avenida Goiás n. 73-S, Lucas do Rio Verde - MT, para prolongamento da Avenida São Paulo.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, a título gratuito, o Lote Chácara 22-C, com área de 0,5175ha (cinquenta e um ares e setenta e cinco centiares), mapa anexo II, de propriedade da empresa Del Moro & Del Moro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.877.761/0005-50, com sede na Avenida Goiás n. 73-S, Lucas do Rio Verde - MT, para prolongamento da Avenida Brasil.
Art. 3º Autorizao Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens dominiais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo o imóvel denominado Chácara 22-A, com área de 0,0810ha (oito ares e dez centiares) e a efetuar o prolongamento da Avenida São Paulo.
Art. 4º Autorizao Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens dominiais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo o imóvel denominado Chácara 22-C, com área de 0,5175ha (cinquenta e um ares e setenta e cinco centiares) e a efetuar o prolongamento da Avenida Brasil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde – MT, 09 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal