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Pref. São José do Rio Claro

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE DA EMPRESA POSTO MEDALHA MILAGROSA LTDA”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o descumprimento reiterado das obrigações assumidas pela empresa POSTO MEDALHA MILAGROSA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 30.150.693/0001-60, detentora da Ata de Registro de Preços nº 080/2024, formalizada por meio do Pregão Eletrônico nº 040/2024, relativas ao fornecimento de combustíveis destinados à frota municipal;

CONSIDERANDO as notificações expedidas em 22 de janeiro de 2025, 24 de junho de 2025 e 26 de setembro de 2025, apontando falhas graves na execução contratual, inclusive a prática de subcontratação sem autorização da Administração, em afronta ao pactuado e às normas legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 155 e art. 156 da Lei nº 14.133/2021, que preveem infrações e sanções administrativas aplicáveis ao contratado que deixar de cumprir as obrigações assumidas perante a Administração, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO ainda o art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que elenca como motivo para rescisão contratual o descumprimento das determinações regulares da Administração e da fiscalização;

CONSIDERANDO por fim, os arts. 4º e 5º do Decreto Municipal nº 069/2025, que disciplinam a aplicação de sanções administrativas no âmbito do Município de São José do Rio Claro.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador em face da empresa POSTO MEDALHA MILAGROSA LTDA., CNPJ nº 30.150.693/0001-60, para apuração das infrações relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços nº 080/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 040/2024.

Art. 2º O processo terá por objeto a verificação de responsabilidade da contratada pelas irregularidades apontadas pelo fiscal do contrato, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, podendo culminar na aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 069/2025.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Especial será composta por servidores nomeados por meio da Portaria nº 031/2025/SEGAB, de 02 de julho de 2025:

Presidente

SUNELY MOREIRA DOS SANTOS – matrícula nº 2508

Secretária

VERÔNICA CARVALHO SILVA – matrícula nº 2752

Membro

LUCAS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 2322

Suplente

ADENIR CRISTINA DE MOURA– matrícula nº 1997

Suplente

LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA – matrícula nº 778

Suplente

SARA TOMAS – matrícula nº 2786

Art. 4º A Comissão deverá notificar a empresa para apresentar defesa no prazo legal, bem como realizar todas as diligências necessárias à completa instrução do processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 02 de outubro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025