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Pref. Apiacás

Notificante: Prefeitura municipal de apiacás, pessoa jurídica de direito público, inscrito devidamente no CNPJ nº 01.XXX.XXX/0001-54, com sede na Av. Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus – CEP: 78.595-000.

Notificado: RADIANETE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EEP, inscrita no CNPJ n.º 15.XXX.XXX/0001-99, estabelecida na Av. Volta Redonda, Qd.256, Lt 02, Nº 951, Jardim Novo Mundo - Goiânia -GO.

CONTRATO: N° 075/2023

OBJETO: OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS AVENIDAS: AV BRASIL, AV DOS YPÊS E AV CASTANHEIRA.

Teor DA PRESENTE notificação:

Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, O departamento Municipal de ENGENHARIA, vem formalmente notifica-LO, para corrigir com a máxima urgência, os seguintes serviços.

· Postes de ferro galvanizado não se encontram devidamente fixados no solo, apresentando instabilidade ao balançar com a ação do vento, o que representa risco de acidentes à população.

Foto 01: Desalinhamento dos Poste na Av. Castanheira

Foto 02: Desalinhamento dos Poste na Av. Castanheira

Foto 03 - Desalinhamento na Av. dos Ipês

Também foi constatado, que os braços ornamentais tipo borboleta apresentam corrosão visível (ferrugem), conforme registrado nas imagens abaixo

Foto 04: BRAÇO ORNAMENTAL TIPO BORBOLETA enferrujado na Av Brasil

Foto 05: BRAÇO ORNAMENTAL TIPO BORBOLETA enferrujado na Av Brasil

Foto 06: BRAÇO ORNAMENTAL TIPO BORBOLETA enferrujado na Av Brasil

Foto 07: BRAÇO ORNAMENTAL TIPO BORBOLETA enferrujado na Av Ypês

Foto 08: BRAÇO ORNAMENTAL TIPO BORBOLETA enferrujado na Av Ypês

Foto 08: BRAÇO ORNAMENTAL TIPO BORBOLETA enferrujado na Av Ypês

Destaca-se que tais inconformidades já foram objeto de Notificação nº 024/2023, datada de 14 de dezembro de 2023, bem como de Relatório Técnico emitido em 24 de outubro de 2024, onde foram solicitadas as devidas correções e a realização de visita técnica para análise das condições. Entretanto, até o presente momento, não foram apresentadas soluções efetivas.

Em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil de 2002, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra, pelo prazo de cinco anos a contar do seu recebimento (neste caso, em 01 de junho de 2023).

Diante do exposto, notificamos a empresa para que, no prazo improrrogável de 10 (dias) corridos a contar do recebimento desta, adote as providências cabíveis para corrigir integralmente as irregularidades apontadas. Ressaltamos que o não cumprimento das obrigações contidas na presente notificação dentro DA DATA DE CONCLUSÃO ATÉ 12/10/2025), acarretará automaticamente na aplicação das sanções administrativas e judiciais.

Apiacás-MT, 02 de Outubro de 2025

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Jean Garattini Vizzotto

Fiscal do Contrato

Eng. Civil CREA MT 035714