Resolução 014 de 02 de Outubro de 2025
3 de Outubro de 2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Ordinária realizada nos 02 de outubro de 2025 e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 5.506/2025 10 de Abril de 2025; e pela Lei Municipal 1.487 de 09 de abril de 2025, e
Considerando o Art. 4º em conformidade com Art. 12º e Art 13º da Lei Municipal 1.487/2025, que dispõe sobre as competências do CMS;
Considerando a apresentação, perante este Pleno, do Plano de Ação no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), recurso oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 096/2025, de autoria do Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani, ressalta-se que a aplicação deste montante deverá seguir, rigorosamente, o Plano de Ação proposto, após sua devida aprovação por este Conselho.
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 8.142/90 e a Lei Municipal nº 1487/2025, e considerando a apresentação do Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 096/2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 096/2025, no valor de R$800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinada à execução de ações na área da saúde, conforme apresentado à Plenária deste Conselho.
Art. 2º Após a conclusão dos repasses e execução dos recursos, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar a devida prestação de contas a este Conselho, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tiago dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde