Carregando...
Pref. Tabaporã

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Ordinária realizada nos 02 de outubro de 2025 e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 5.506/2025 10 de Abril de 2025; e pela Lei Municipal 1.487 de 09 de abril de 2025, e

Considerando o Art. 4º em conformidade com Art. 12º e Art 13º da Lei Municipal 1.487/2025, que dispõe sobre as competências do CMS;

Considerando a apresentação, perante este Pleno, do Plano de Ação no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), recurso oriundo da Emenda Parlamentar Estadual Impositiva (ofício nº 68/2025/CCV-EP-EO-FG 27/08/2025), de autoria do Deputado Estadual Gilberto Figueiredo ressalta-se que a aplicação deste montante deverá seguir, rigorosamente, o Plano de Ação proposto, após sua devida aprovação por este Conselho.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 8.142/90 e a Lei Municipal nº 1487/2025, e considerando a apresentação do Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual impositiva, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual Impositiva (ofício nº 68/2025/CCV-EP-EO-FG 27/08/2025), no valor de no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinada à execução de ações na área da saúde, conforme apresentado à Plenária deste Conselho.

Art. 2º Após a conclusão dos repasses e execução dos recursos, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar a devida prestação de contas a este Conselho, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tiago dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde