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Pref. Tabaporã

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Ordinária realizada nos 02 de outubro de 2025 e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 5.506/2025 10 de Abril de 2025; e pela Lei Municipal 1.487 de 09 de abril de 2025, e

Considerando o Art. 4º em conformidade com Art. 12º e Art 13º da Lei Municipal 1.487/2025, que dispõe sobre as competências do CMS;

Considerando a Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

Considerando o relatório do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à qualidade da água para consumo humano, atualizado e apresentado ;

Considerando a apreciação e aprovação, por unanimidade e sem ressalvas, do referido Plano pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à qualidade da água para consumo humano – exercício de 2025, com vigência para o ano de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tiago dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde