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Pref. Alto Paraguai

Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 080/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 026/2023, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, inscrito no CNPJ:10.717.170/0001-45, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 928786-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.418.441-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, inscrito no CNPJ:10.717.170/0001-45, Avenida Júlio Domingos de Campos(Lot. C Deus), n.º 6969, Galpão1, Bairro Santa Izabel na cidade de Várzea Grande MT, CEP: 78.150-538, neste ato representada legalmente pelo Sr. Rafael Rodrigues Alves Real, portador do CPF de n° 009.284.081-75 e RG: 13378163 SSP/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico 026/2023, firmam o presente CONTRATO Nº 080/2023, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de reequilíbrio financeiro solicitado pelo contratado, valor pois o referido aditivo contratual teve como fato gerador a solicitação da Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, representado pelo Sr. WANDERLEY LEITE DA SILVA, fiscal de Contrato, em que solicita aditivo de valor contratual. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.

E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

Onde se-lê:

ITEM

Un Medida

Qtd

Valor Un Licitado

Valor do Contrato Atual

Valor Un do Aditivo26,7%

Valor do Aditivo(26,7%)

Valor total

SULFATO DE ALUMINIO

KG

2.000

R$ 2,96

R$ 5.920,00

R$ 3,75

R$ 1.580,00

R$ 7.500,00

(Sete Mil e Quinhentos Reais)

Tot: 7.500,00

Lê se-a

ITEM

Un Medida

Qtd

Valor Un Licitado

Valor do Contrato Atual

Valor Un do Aditivo26,7%

Valor do Aditivo(26,7%)

Valor total

SULFATO DE ALUMINIO

KG

10.450

R$ 2,96

R$ 30.932,00

R$ 3,75

R$ 8.255,50

R$ 39.187,50

(Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos)

R$ 39.187,50

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do aditamento do Prazo e de Valor

- O presente termo tem por objeto o aditivo de Valor, tendo em vista a continuidade da contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos para tratamento e purificação da água para atender as necessidades da prefeitura municipal de Alto Paraguai, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência pelo período de 12 meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor

Onde-se-lê:

2.1 – O presente Termo aditivo será no valor total de R$ 1.580,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta reais) tendo um ajuste no valor unitário de R$ 0,79 (Setenta nove centavos), que tinha um valor fixo licitado de R$ 2,96 (Dois reais e noventa e seis centavos) com o referido reequilíbrio financeiro de 26,7% (vinte e seis porcento) passando a ter um valor Unitário por KG de R$ 3,75 (Três reais e setenta cinco centavos). Tendo um valor total do Item no 2º termo aditivo contratual de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.

Lê-se-a:

2.1 – O presente Termo aditivo será no valor total de R$ 8.255,50 (Oito mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco reais e Cinquenta Centavos) tendo um ajuste no valor unitário de R$ 0,79 (Setenta nove centavos), que tinha um valor fixo licitado de R$ 2,96 (Dois reais e noventa e seis centavos) com o referido reequilíbrio financeiro de 26,7% (vinte e seis porcento) passando a ter um valor Unitário por KG de R$ 3,75 (Três reais e setenta cinco centavos). Tendo um valor total do Item no 2º termo aditivo contratual de R$ 39.187,50 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:

4.1 - O presente Termo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai – MT, 01 de Outubro de 2025.

____________________________________                    ______________________________________

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                         INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA

RG SOB N. º 09287868 SSP/MT                      CNPJ:10.717.170/0001-45

CPF SOB N. º 604.418.441-20                         Sr. Rafael Rodrigues Alves Real

PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI        CPF de n° 009.284.081-75

CONTRATANTE                                               RG: 13378163 SSP/MT

                                                                       CONTRATADO