DECRETO Nº. 147/2025
3 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nobres/MT, realizado através do Edital n° 01/2025 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nobres/MT foi realizado nos termos do Edital nº 01/2025, cumprindo as etapas previstas, desde a inscrição dos candidatos até a publicação do resultado final;
CONSIDERANDO o disposto no item 11 do Edital nº 01/2025, que disciplina a homologação e a validade do certame, prevendo a necessidade de ato formal do Poder Executivo para atribuir eficácia ao resultado final;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla publicidade e transparência dos atos administrativos, garantindo a todos os candidatos o pleno acesso às informações relativas à classificação e às listas publicadas;
CONSIDERANDO que a homologação do resultado final constitui condição indispensável para a validade das futuras convocações e contratações temporárias destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Nobres/MT, que “dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado visando ao provimento de cargos de nível alfabetizado, fundamental, médio e superior”, conforme relação de aprovados e classificados constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º. Os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2025 e seus anexos, observadas as necessidades de excepcional interesse público.
Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e conforme previsão editalícia.
Art. 4º. Os candidatos aprovados deverão manifestar expressamente sua anuência quando convocados, a fim de confirmar ou não o interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.
Art. 5º. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no edital de convocação, importará em renúncia tácita à vaga, assegurando-se o direito de nomeação ao candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
Art. 6º. A convocação dos candidatos aprovados observará, obrigatoriamente, a ordem de classificação final, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Art. 7º. O resultado homologado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nobres/MT (www.nobres.mt.gov.br) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm).
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 03 de outubro de 2025.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal