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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, doravante denominado de CONTRATANTE, e DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.546.325/0001-07, com sede à Rua Doutor Mario Correa, S/N, Bairro Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, neste ato representada por Miguel Matias Campos ou Ludimilla Correa de Souza Pinho ou Thiara Daianna Parolinc Albuquerque, doravantes denominados de CREDENCIADOS, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação n.10/2025, Edital de Credenciamento n.001/2025, Processo Administrativo n.26/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação de serviços, Credenciamento de empresas especializadas para contratação de serviços de exames laboratoriais.

CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL

2.1 A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.10/2025, Edital de Credenciamento n.001/2025, Processo Administrativo n. 26/2025.

2.2 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento n. 001/2025, bem como seus Anexos.

CLÁUSULA III – DO REGIME DE FORNECIMENTO

3.1 O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.

3.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente.

CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:

ITEM

DESCRIÇÃO/SERVIÇOS

UNID.

QUANT.

UNIT

TOTAL

1

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ACIDO FOLICO

UND

12

47,1533

565,84

2

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ÁCIDO ÚRICO

UND

37

15,5633

575,84

3

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ALBUMINA

UND

25

25,7167

642,92

4

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ALFA FETOPROTEINA

UND

25

46,3333

1.158,33

5

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ALFA1 GLICOPRATEINA ACIDA

UND

12

28,6433

343,72

6

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - AMILASE

UND

13

13,8967

180,66

7

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ASLO - ANTIESTREPTOLISINA O

UND

13

15,1667

197,17

8

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BAAR - BACILOSCOPIA (HANSENIASE)

UND

25

41,40

1.035,00

9

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BAAR - BACILOSCOPIA (TUBERCULOSE)

UND

25

42,80

1.070,00

10

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BACTERIOSCOPIA - GRAM, ZIEHL, ALBER, ETC - POR LAMINA

UND

25

25,6667

641,67

11

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BETA HCG

UND

6

20,31

121,86

12

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES

UND

12

22,1667

266,00

13

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CÁLCIO TOTAL

UND

12

20,32

243,84

14

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – CAPACIDADE DA LIGACAO DO FERRO

UND

10

22,9533

229,53

15

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS -

CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS IGG

UND

37

31,2133

1.154,89

16

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS -

CITOMEGALOVIRUS IGM

UND

37

30,87

1.142,19

17

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – COLESTEROL TOTAL

UND

25

11,8133

295,33

18

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – COOMBS INDIRETO

UND

17

32,1667

546,83

19

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CREATININA

UND

25

14,80

370,00

20

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CULTURA DE URINA - UROCULTURA + ANTIBIOGRAMA

UND

75

30,2067

2.265,50

21

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - DENGUE IGG

ANTICORPOS

UND

50

26,75

1.337,50

22

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FAN - FATOR

ANTINUCLEAR

UND

25

26,2633

656,58

23

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FATOR

REUMATÓIDE

UND

17

16,2867

276,87

24

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FERRITINA

UND

25

24,2267

605,67

25

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FERRO

SERICO

UND

17

15,8567

269,56

26

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FOSFATASE

ALCALINA

UND

17

19,90

338,30

27

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - GAMA

GLUTAMIL TRANSFERASE - GGT

UND

12

23,7967

285,56

28

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - GLICOSE EM

JEJUM

UND

37

13,3500

493,95

29

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEMOGLOBINA

UND

2

19,9667

39,93

30

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEMOGLOBINA

GLICADA

UND

12

27,4367

329,24

31

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEMOGRAMA

COMPLETO

UND

62

18,74

1.161,88

32

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEBATITE B -

HBsAg (ANTÍGENO AUSTRÁLIA)

UND

17

35,21

598,57

33

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEPATITE C -

ANTI HCV

UND

37

113,5167

4.200,12

34

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HIV 1

(ANTICORPOS)

UND

25

33,5633

839,08

35

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HIV 2

(ANTICORPOS)

UND

37

24,6667

912,67

36

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - REACAO

SOROLOGICA PARA LEISHIMANIOSE (IGG/IGM)

UND

17

62,50

1.062,50

37

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - LIPIDOGRAMA

UND

25

51,1367

1.278,42

38

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS -

PARASITOLÓGICO HELMINTOS E PROTOZOÁRIOS

UND

7

18,0933

126,65

39

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PESQUISA DE

HBSAG HEPATITE B

UND

7

30,5967

214,18

40

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - POTÁSSIO

UND

16

19,9667

319,47

41

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PROTEÍNA C

REATIVA - PCR

UND

25

1,7567

543,92

42

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PROTEÍNA

URINÁRIA (24 HORAS)

UND

12

32,89

394,68

43

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PSA LIVRE -

ANTIGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO

UND

62

34,5833

2.144,17

44

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PSA TOTAL -

ANTIGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO

UND

50

32,6267

1.631,33

45

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - RUBEOLA IGG,

ANTICORPOS

UND

25

32,3733

809,33

46

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - RUBEOLA IGM,

ANTICORPOS

UND

25

32,3733

809,33

47

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - SÓDIO

UND

37

21,7167

803,52

48

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TEMPO DE ATIVIDADE DA ROTROMBINA – TPA

UND

37

27,7667

1.027,37

49

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TEMPO DE COAGULAÇÃO - TC

UND

12

22,1167

265,40

50

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TEMPO DESANGRAMENTO - TS

UND

12

17,3333

208,00

51

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TIROXINA T4

UND

37

20,2533

749,37

52

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS -

TOXOPLASMOSE IGG/IGM (CLIA)

UND

25

51,7167

1.292,92

53

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS -

TRANSAMINASE PIRUVICA (TGO/TGP) TRANSAMINASE OXALACETICA

UND

17

17,4067

295,91

54

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS -

TRIGLICERIDES

UND

17

15,0733

256,25

55

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TSH - HORMONIO TIREOESTIMULANTE - ULTRASSENSÍVEL

UND

125

19,0533

2.381,67

56

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - URÉIA

UND

25

17,85

446,25

57

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - DO TIPO URINA PARCIAL

UND

50

15,5167

775,83

58

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - VHS - VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO

UND

8

18,9167

151,33

59

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - VITAMINA D - 25 HIDROXI

UND

25

54,54

1.363,50

60

SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FATOR RH E GRUPO SANGUINEO

UND

7

13,1233

91,86

61

SERVICO DE EXAME LABORATORIAIS – ANATOMO PATOLOGICO GERAL (POR AMOSTRA/OU FRAGMENTOS)

UND

17

214,00

3.638,00

62

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI-HBSANTICORPOS

UND

25

33,7133

842,83

63

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTIGENO E DA HEPATITE B - HBEAG

UND

25

27,1467

678,67

64

SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE B (ANTI-HBE)

UND

25

35,4067

885,17

65

TESTE SOROLOGICO PARA ANTI HBC-IGM – POR ENZIMAIMUNOENSAIO, AUTOMATIZADO, DATA: 6 MESES APOS A ENTREGA, DO TIPO ANTI HBC IGM, RELATIVO AO REFERIDO PAINEL DE ESPECIFICIDADE 100%, DEVE APRESENTAR UM COEFICIENTE DE

VALIACAO INFERIOR A 10%, DEVE CONSTAR EM CADA FRASCO E EMBALAGEM O NUMERO DEVE CONTAR NA EMBALAGEM E FRASCO, DEVE CONSTAR: INSTRUCOES TECNICAS PARA USO, OBRIGATORIAMENTE: +2C A +8C, DE EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DE ACORDO COM

COM NUMERO DE REGISTRO, COM AMOSTRA

UND

25

35,90

897,50

66

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTICORPOS ANTI

HBC

UND

25

26,6267

665,67

67

SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGM

UND

25

34,3767

859,42

68

SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGG

UND

25

34,38

859,50

69

SERVICO DE EXAME - DO TIPO T3 TOTAL

UND

25

24,3167

607,92

70

SERVICO DE EXAME - DO TIPO T3 LIVRE

UND

25

19,09

477,25

71

SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTE ORAL

DE TOLERANCIA A GLICOSE

UND

25

48,30

1.207,50

72

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CULTURA GERAL -

COMPREENDENDO CITO-PARASITOLOGICO - QUANDO

NECESSARIO, BACTERIOSCOPIA E IDENTIFICACAO DE

BACTERIAS AEROBIAS EM MATERIAS OU LIQUIDOS

ORGANICOS, TAIS COMO, EXSUDATOS,

TRANSUDATOS, ESCARRO, ESPERMA, LIQUOR, URINA

E SECRECOES - VAGINAIS, URETRAIS,

OROFARINGEANAS, PURULENTAS, FISTULAS, ETC - E

OUTROS

UND

25

20,90

522,50

73

SERVICO DE EXAME - DO

TIPO CURVA GLICEMICA CLASSICA 5 DOSAGENS -

ORAL OU ENDOVENOSA

UND

25

54,60

1.365,,00

74

SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE

A (HAV IGG)

UND

25

39,4767

986,92

75

SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE

A (HAV IGM)

UND

25

39,4767

986,92

76

SERVICO DE EXAME - DO TIPO VDRL (TITULAÇÃO)

UND

25

18,55

463,75

4.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.

4.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme relatório dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, 30 dias, obedecendo a ordem de pagamento. Ressalta-se que a Administração tem a prerrogativa de realizar o pagamento, caso necessário, no prazo máximo de 60 dias contados da emissão da nota fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.

4.4 Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.

4.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

4.6 É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.

4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

4.8 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.

4.9 A Contratante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.

4.10 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, por servidor designado como fiscal pela Contratante.

4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, entre o término do prazo referido e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438

onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO

5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, contando-se a partir de sua assinatura.

5.2 O objeto contratado deverá ser os serviços terão de dar início logo após a emissão da ordem de fornecimento.

5.3 O objeto será totalmente entregue sob as expensas e responsabilidade da Credenciada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, nas formas estabelecidas no Termo de Referência.

CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES

6.1 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.

6.3 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.

6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.

6.5 Informar aos pacientes a relação de Credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.

6.6 Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha.

6.7 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.

6.8 Organizar os agendamentos dos exames eletivos com autorização no nome do paciente e dos exames respeitando a capacidade do Credenciado.

6.9 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

6.10 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;

6.11 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.

6.12 A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021.

6.13 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.14 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.

6.15 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

6.15.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante;

6.15.2 Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;

6.15.3 Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno

6.15.4 Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes

6.15.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;

6.15.6 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;

6.15.7 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;

6.15.8 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto

6.15.9 Possuir um laboratório com instalações no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;

6.15.10 Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção com os códigos dos procedimentos da tabela SUS, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;

6.15.11 Estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;

6.15.12 Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;

6.15.13 O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;

6.15.14 Os exames de baixa complexidade deverão ser realizados no município, tendo em vista a agilidade dos resultados;

6.15.15 Os exames de alta complexidade poderão ser realizados em outra localidade, desde que observadas as normas regulamentadoras para o transporte de material biológico humano, em especial a Portaria Conjunta SAS/Anvisa/MS nº 370, de 07 de maio de 2014 e o Guia para Transporte de Sangue e Componentes, publicado pela ANVISA;

6.15.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.15.17 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

6.15.18 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

6.15.19 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

6.15.20 Comunicar à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.15.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

6.15.22 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

6.15.23 Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;

6.15.24 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, cujas reclamações se obriga a atender;

6.15.25 Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT na execução do serviço, será ressarcido pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho

CLAUSULA VII – DAS SANÇÕES

7.1 O Credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

8.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS

9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

10.1 A Credenciada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLAUSULA XII – DO REAJUSTE

12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 26/03/2025.

12.2 § 1º. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3 § 2º. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.4 § 3º. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.5 § 4º. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.6 § 5º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.7 § 6º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.8 § 7º. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLAUSULA XIII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1 O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, mediante Portaria n.552/2025.

CLAUSULA XIV – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA

14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.

14.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) GESTÃO/UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde;

II) PROJETO/ATIVIDADE: 2200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade;

III) CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 150 – Aplicações Diretas;

IV) FONTE DA DESPESA: 1500 – Recursos não vinculados de impostos

I) GESTÃO/UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde;

II) PROJETO/ATIVIDADE: 2200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade;

III) CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 150 – Aplicações Diretas;

IV) FONTE DA DESPESA: 1600 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS

I) GESTÃO/UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde;

II) PROJETO/ATIVIDADE: 2200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade;

III) CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 150 – Aplicações Diretas;

IV) FONTE DA DESPESA: 1621 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS

CLAUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO

15.1 O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, a Credenciada somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Contratante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Contratante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.

CLÁUSULA XVII – DO FORO

17.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

17.2 E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de Outubro de 2025.

__________________________

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

____________________________________

DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA LTDA CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2.____________________________

NÚBIA F.B. DA SILVEIRA

AIRTON SAUCEDO

ADM. DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA N.125/2025

PORTARIA N.273/2023