CONTRATO N. 050/2025
3 de Outubro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, doravante denominado de CONTRATANTE, e DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.546.325/0001-07, com sede à Rua Doutor Mario Correa, S/N, Bairro Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, neste ato representada por Miguel Matias Campos ou Ludimilla Correa de Souza Pinho ou Thiara Daianna Parolinc Albuquerque, doravantes denominados de CREDENCIADOS, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação n.10/2025, Edital de Credenciamento n.001/2025, Processo Administrativo n.26/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação de serviços, Credenciamento de empresas especializadas para contratação de serviços de exames laboratoriais.
CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL
2.1 A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.10/2025, Edital de Credenciamento n.001/2025, Processo Administrativo n. 26/2025.
2.2 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento n. 001/2025, bem como seus Anexos.
CLÁUSULA III – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1 O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/SERVIÇOS |
UNID. |
QUANT. |
UNIT |
TOTAL |
|
1 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ACIDO FOLICO |
UND |
12 |
47,1533 |
565,84 |
|
2 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ÁCIDO ÚRICO |
UND |
37 |
15,5633 |
575,84 |
|
3 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ALBUMINA |
UND |
25 |
25,7167 |
642,92 |
|
4 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ALFA FETOPROTEINA |
UND |
25 |
46,3333 |
1.158,33 |
|
5 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ALFA1 GLICOPRATEINA ACIDA |
UND |
12 |
28,6433 |
343,72 |
|
6 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - AMILASE |
UND |
13 |
13,8967 |
180,66 |
|
7 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - ASLO - ANTIESTREPTOLISINA O |
UND |
13 |
15,1667 |
197,17 |
|
8 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BAAR - BACILOSCOPIA (HANSENIASE) |
UND |
25 |
41,40 |
1.035,00 |
|
9 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BAAR - BACILOSCOPIA (TUBERCULOSE) |
UND |
25 |
42,80 |
1.070,00 |
|
10 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BACTERIOSCOPIA - GRAM, ZIEHL, ALBER, ETC - POR LAMINA |
UND |
25 |
25,6667 |
641,67 |
|
11 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - BETA HCG |
UND |
6 |
20,31 |
121,86 |
|
12 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES |
UND |
12 |
22,1667 |
266,00 |
|
13 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CÁLCIO TOTAL |
UND |
12 |
20,32 |
243,84 |
|
14 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – CAPACIDADE DA LIGACAO DO FERRO |
UND |
10 |
22,9533 |
229,53 |
|
15 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS IGG |
UND |
37 |
31,2133 |
1.154,89 |
|
16 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CITOMEGALOVIRUS IGM |
UND |
37 |
30,87 |
1.142,19 |
|
17 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – COLESTEROL TOTAL |
UND |
25 |
11,8133 |
295,33 |
|
18 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS – COOMBS INDIRETO |
UND |
17 |
32,1667 |
546,83 |
|
19 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CREATININA |
UND |
25 |
14,80 |
370,00 |
|
20 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - CULTURA DE URINA - UROCULTURA + ANTIBIOGRAMA |
UND |
75 |
30,2067 |
2.265,50 |
|
21 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - DENGUE IGG ANTICORPOS |
UND |
50 |
26,75 |
1.337,50 |
|
22 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FAN - FATOR ANTINUCLEAR |
UND |
25 |
26,2633 |
656,58 |
|
23 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FATOR REUMATÓIDE |
UND |
17 |
16,2867 |
276,87 |
|
24 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FERRITINA |
UND |
25 |
24,2267 |
605,67 |
|
25 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FERRO SERICO |
UND |
17 |
15,8567 |
269,56 |
|
26 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FOSFATASE ALCALINA |
UND |
17 |
19,90 |
338,30 |
|
27 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE - GGT |
UND |
12 |
23,7967 |
285,56 |
|
28 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - GLICOSE EM JEJUM |
UND |
37 |
13,3500 |
493,95 |
|
29 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEMOGLOBINA |
UND |
2 |
19,9667 |
39,93 |
|
30 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEMOGLOBINA GLICADA |
UND |
12 |
27,4367 |
329,24 |
|
31 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEMOGRAMA COMPLETO |
UND |
62 |
18,74 |
1.161,88 |
|
32 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEBATITE B - HBsAg (ANTÍGENO AUSTRÁLIA) |
UND |
17 |
35,21 |
598,57 |
|
33 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HEPATITE C - ANTI HCV |
UND |
37 |
113,5167 |
4.200,12 |
|
34 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HIV 1 (ANTICORPOS) |
UND |
25 |
33,5633 |
839,08 |
|
35 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - HIV 2 (ANTICORPOS) |
UND |
37 |
24,6667 |
912,67 |
|
36 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - REACAO SOROLOGICA PARA LEISHIMANIOSE (IGG/IGM) |
UND |
17 |
62,50 |
1.062,50 |
|
37 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - LIPIDOGRAMA |
UND |
25 |
51,1367 |
1.278,42 |
|
38 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PARASITOLÓGICO HELMINTOS E PROTOZOÁRIOS |
UND |
7 |
18,0933 |
126,65 |
|
39 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PESQUISA DE HBSAG HEPATITE B |
UND |
7 |
30,5967 |
214,18 |
|
40 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - POTÁSSIO |
UND |
16 |
19,9667 |
319,47 |
|
41 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PROTEÍNA C REATIVA - PCR |
UND |
25 |
1,7567 |
543,92 |
|
42 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PROTEÍNA URINÁRIA (24 HORAS) |
UND |
12 |
32,89 |
394,68 |
|
43 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PSA LIVRE - ANTIGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO |
UND |
62 |
34,5833 |
2.144,17 |
|
44 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - PSA TOTAL - ANTIGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO |
UND |
50 |
32,6267 |
1.631,33 |
|
45 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - RUBEOLA IGG, ANTICORPOS |
UND |
25 |
32,3733 |
809,33 |
|
46 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - RUBEOLA IGM, ANTICORPOS |
UND |
25 |
32,3733 |
809,33 |
|
47 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - SÓDIO |
UND |
37 |
21,7167 |
803,52 |
|
48 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TEMPO DE ATIVIDADE DA ROTROMBINA – TPA |
UND |
37 |
27,7667 |
1.027,37 |
|
49 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TEMPO DE COAGULAÇÃO - TC |
UND |
12 |
22,1167 |
265,40 |
|
50 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TEMPO DESANGRAMENTO - TS |
UND |
12 |
17,3333 |
208,00 |
|
51 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TIROXINA T4 |
UND |
37 |
20,2533 |
749,37 |
|
52 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TOXOPLASMOSE IGG/IGM (CLIA) |
UND |
25 |
51,7167 |
1.292,92 |
|
53 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TRANSAMINASE PIRUVICA (TGO/TGP) TRANSAMINASE OXALACETICA |
UND |
17 |
17,4067 |
295,91 |
|
54 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TRIGLICERIDES |
UND |
17 |
15,0733 |
256,25 |
|
55 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - TSH - HORMONIO TIREOESTIMULANTE - ULTRASSENSÍVEL |
UND |
125 |
19,0533 |
2.381,67 |
|
56 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - URÉIA |
UND |
25 |
17,85 |
446,25 |
|
57 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - DO TIPO URINA PARCIAL |
UND |
50 |
15,5167 |
775,83 |
|
58 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - VHS - VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO |
UND |
8 |
18,9167 |
151,33 |
|
59 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - VITAMINA D - 25 HIDROXI |
UND |
25 |
54,54 |
1.363,50 |
|
60 |
SERVIÇO DE EXAME LABORATORIAIS - FATOR RH E GRUPO SANGUINEO |
UND |
7 |
13,1233 |
91,86 |
|
61 |
SERVICO DE EXAME LABORATORIAIS – ANATOMO PATOLOGICO GERAL (POR AMOSTRA/OU FRAGMENTOS) |
UND |
17 |
214,00 |
3.638,00 |
|
62 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI-HBSANTICORPOS |
UND |
25 |
33,7133 |
842,83 |
|
63 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTIGENO E DA HEPATITE B - HBEAG |
UND |
25 |
27,1467 |
678,67 |
|
64 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
UND |
25 |
35,4067 |
885,17 |
|
65 |
TESTE SOROLOGICO PARA ANTI HBC-IGM – POR ENZIMAIMUNOENSAIO, AUTOMATIZADO, DATA: 6 MESES APOS A ENTREGA, DO TIPO ANTI HBC IGM, RELATIVO AO REFERIDO PAINEL DE ESPECIFICIDADE 100%, DEVE APRESENTAR UM COEFICIENTE DE VALIACAO INFERIOR A 10%, DEVE CONSTAR EM CADA FRASCO E EMBALAGEM O NUMERO DEVE CONTAR NA EMBALAGEM E FRASCO, DEVE CONSTAR: INSTRUCOES TECNICAS PARA USO, OBRIGATORIAMENTE: +2C A +8C, DE EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DE ACORDO COM COM NUMERO DE REGISTRO, COM AMOSTRA |
UND |
25 |
35,90 |
897,50 |
|
66 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTICORPOS ANTI HBC |
UND |
25 |
26,6267 |
665,67 |
|
67 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGM |
UND |
25 |
34,3767 |
859,42 |
|
68 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGG |
UND |
25 |
34,38 |
859,50 |
|
69 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO T3 TOTAL |
UND |
25 |
24,3167 |
607,92 |
|
70 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO T3 LIVRE |
UND |
25 |
19,09 |
477,25 |
|
71 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE |
UND |
25 |
48,30 |
1.207,50 |
|
72 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO CULTURA GERAL - COMPREENDENDO CITO-PARASITOLOGICO - QUANDO NECESSARIO, BACTERIOSCOPIA E IDENTIFICACAO DE BACTERIAS AEROBIAS EM MATERIAS OU LIQUIDOS ORGANICOS, TAIS COMO, EXSUDATOS, TRANSUDATOS, ESCARRO, ESPERMA, LIQUOR, URINA E SECRECOES - VAGINAIS, URETRAIS, OROFARINGEANAS, PURULENTAS, FISTULAS, ETC - E OUTROS |
UND |
25 |
20,90 |
522,50 |
|
73 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO CURVA GLICEMICA CLASSICA 5 DOSAGENS - ORAL OU ENDOVENOSA |
UND |
25 |
54,60 |
1.365,,00 |
|
74 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE A (HAV IGG) |
UND |
25 |
39,4767 |
986,92 |
|
75 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE A (HAV IGM) |
UND |
25 |
39,4767 |
986,92 |
|
76 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO VDRL (TITULAÇÃO) |
UND |
25 |
18,55 |
463,75 |
4.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme relatório dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, 30 dias, obedecendo a ordem de pagamento. Ressalta-se que a Administração tem a prerrogativa de realizar o pagamento, caso necessário, no prazo máximo de 60 dias contados da emissão da nota fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.4 Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
4.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6 É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.8 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9 A Contratante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, por servidor designado como fiscal pela Contratante.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, entre o término do prazo referido e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, contando-se a partir de sua assinatura.
5.2 O objeto contratado deverá ser os serviços terão de dar início logo após a emissão da ordem de fornecimento.
5.3 O objeto será totalmente entregue sob as expensas e responsabilidade da Credenciada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, nas formas estabelecidas no Termo de Referência.
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.3 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
6.5 Informar aos pacientes a relação de Credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.
6.6 Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha.
6.7 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.8 Organizar os agendamentos dos exames eletivos com autorização no nome do paciente e dos exames respeitando a capacidade do Credenciado.
6.9 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
6.10 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
6.11 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
6.12 A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021.
6.13 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.14 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
6.15 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.15.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante;
6.15.2 Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
6.15.3 Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
6.15.4 Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
6.15.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
6.15.6 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.15.7 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.15.8 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto
6.15.9 Possuir um laboratório com instalações no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
6.15.10 Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção com os códigos dos procedimentos da tabela SUS, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.15.11 Estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
6.15.12 Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
6.15.13 O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
6.15.14 Os exames de baixa complexidade deverão ser realizados no município, tendo em vista a agilidade dos resultados;
6.15.15 Os exames de alta complexidade poderão ser realizados em outra localidade, desde que observadas as normas regulamentadoras para o transporte de material biológico humano, em especial a Portaria Conjunta SAS/Anvisa/MS nº 370, de 07 de maio de 2014 e o Guia para Transporte de Sangue e Componentes, publicado pela ANVISA;
6.15.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.15.17 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.15.18 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.15.19 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;
6.15.20 Comunicar à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.15.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;
6.15.22 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.15.23 Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.15.24 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, cujas reclamações se obriga a atender;
6.15.25 Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT na execução do serviço, será ressarcido pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho
CLAUSULA VII – DAS SANÇÕES
7.1 O Credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 A Credenciada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA XII – DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 26/03/2025.
12.2 § 1º. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 § 2º. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 § 3º. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 § 4º. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 § 5º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 § 6º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8 § 7º. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLAUSULA XIII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, mediante Portaria n.552/2025.
CLAUSULA XIV – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
14.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) GESTÃO/UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde;
II) PROJETO/ATIVIDADE: 2200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade;
III) CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 150 – Aplicações Diretas;
IV) FONTE DA DESPESA: 1500 – Recursos não vinculados de impostos
I) GESTÃO/UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde;
II) PROJETO/ATIVIDADE: 2200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade;
III) CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 150 – Aplicações Diretas;
IV) FONTE DA DESPESA: 1600 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS
I) GESTÃO/UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde;
II) PROJETO/ATIVIDADE: 2200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade;
III) CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 150 – Aplicações Diretas;
IV) FONTE DA DESPESA: 1621 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS
CLAUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, a Credenciada somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Contratante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Contratante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de Outubro de 2025.
__________________________JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
____________________________________ DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA LTDA CREDENCIADO |
TESTEMUNHAS:
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1 .______________________________ |
2.____________________________ |
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NÚBIA F.B. DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
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ADM. DE CONTRATOS E LICITAÇÕES |
GERENTE DE CONTRATOS |
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PORTARIA N.125/2025 |
PORTARIA N.273/2023 |