DECRETO Nº 083/2025
3 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 083/2025 DATA: 02/10/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº. 1.202/2025, para o biênio compreendido entre 02/10/2025 a 02/10/2028, representando os diversos segmentos nos termos da Lei nº 1.202/2025. I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa Titular: Silmara Zanchetta Suplente: Emanuela Stiven Tariga
B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Rosangela Quaglio Suplente: Elaine Cristina Celis Sanchez
C) Representantes da Secretaria de Educação Titular: Dirce Scamparini Sampaio Suplente: Gláucio Pereira Passarinho
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante da sociedade civil organizada formal ou informal, sendo indicado pela pastoral da pessoa idosa quando informal;
Titular: Romilda Miguel dos Anjos Suplente: Edilaine Velini Moreira
B) Representantes de profissional ou especialista na área, sendo Assistente Social, ou do Direito ou de Saúde de
Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes Suplente: Ozana do Nascimento de Abreu B) Representantes da pessoa idosa do CRAS de usuário ou familiar de idoso apos fazer consulta publica junto a famílias inscrita no CAD ÚNICO
Titular: Carla Vanessa de Moura Suplente: Crislaine Schuvetz
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 02 de outubro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
DECRETO Nº 083/2025 DATA: 02/10/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº. 1.202/2025, para o biênio compreendido entre 02/10/2025 a 02/10/2028, representando os diversos segmentos nos termos da Lei nº 1.202/2025.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa
Titular: Silmara Zanchetta
Suplente: Emanuela Stiven Tariga
B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Rosangela Quaglio
Suplente: Elaine Cristina Celis Sanchez
C) Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Dirce Scamparini Sampaio
Suplente: Gláucio Pereira Passarinho
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante da sociedade civil organizada formal ou informal, sendo indicado pela pastoral da pessoa idosa quando informal;
Titular: Romilda Miguel dos Anjos
Suplente: Edilaine Velini Moreira
B) Representantes de profissional ou especialista na área, sendo Assistente Social, ou do Direito ou de Saúde de
Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes
Suplente: Ozana do Nascimento de Abreu
B) Representantes da pessoa idosa do CRAS de usuário ou familiar de idoso apos fazer consulta publica junto a famílias inscrita no CAD ÚNICO
Titular: Carla Vanessa de Moura
Suplente: Crislaine Schuvetz
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 02 de outubro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal