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Pref. Marcelândia

DECRETO Nº 083/2025 DATA: 02/10/2025

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº. 1.202/2025, para o biênio compreendido entre 02/10/2025 a 02/10/2028, representando os diversos segmentos nos termos da  Lei nº 1.202/2025. I    - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

A)    Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa Titular: Silmara Zanchetta Suplente: Emanuela Stiven Tariga

B)    Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Rosangela Quaglio Suplente: Elaine Cristina Celis Sanchez

C)    Representantes da Secretaria de Educação Titular: Dirce Scamparini Sampaio Suplente: Gláucio Pereira Passarinho

II    - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

a)    Representante da sociedade civil organizada formal ou informal, sendo indicado pela pastoral da pessoa idosa quando informal;

         Titular: Romilda Miguel dos Anjos           Suplente: Edilaine Velini Moreira 

B) Representantes de profissional ou especialista na área, sendo Assistente Social, ou do Direito ou de Saúde de  

Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes   Suplente: Ozana do Nascimento de Abreu   B) Representantes da pessoa idosa do CRAS de usuário ou familiar de idoso apos fazer consulta publica junto a famílias inscrita no CAD ÚNICO 

Titular: Carla Vanessa de Moura Suplente: Crislaine Schuvetz 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se.    

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 02 de outubro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal

DECRETO Nº 083/2025 DATA: 02/10/2025

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº. 1.202/2025, para o biênio compreendido entre 02/10/2025 a 02/10/2028, representando os diversos segmentos nos termos da Lei nº 1.202/2025.

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa

Titular: Silmara Zanchetta

Suplente: Emanuela Stiven Tariga

B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Rosangela Quaglio

Suplente: Elaine Cristina Celis Sanchez

C) Representantes da Secretaria de Educação

Titular: Dirce Scamparini Sampaio

Suplente: Gláucio Pereira Passarinho

II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representante da sociedade civil organizada formal ou informal, sendo indicado pela pastoral da pessoa idosa quando informal;

Titular: Romilda Miguel dos Anjos

Suplente: Edilaine Velini Moreira

B) Representantes de profissional ou especialista na área, sendo Assistente Social, ou do Direito ou de Saúde de

Titular: Pamela Fernandes Harres Lopes

Suplente: Ozana do Nascimento de Abreu

B) Representantes da pessoa idosa do CRAS de usuário ou familiar de idoso apos fazer consulta publica junto a famílias inscrita no CAD ÚNICO

Titular: Carla Vanessa de Moura

Suplente: Crislaine Schuvetz

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 02 de outubro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal