ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025
6 de Outubro de 2025
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2025 PROCESSO Nº 70/2025 |
O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT. - CEP: 78.678-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, em sua forma Presencial, sob o número 18/2025, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EPI E MATERIAIS HIGIENICOS, COPA, COZINHA E CORRELATOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município. processada nos termos do Processo Administrativo nº 70/2025, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 132 de 11 de Dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1- OBJETO |
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS Futura e Eventual aquisição de materiais de limpeza, epi e materiais higiênicos, copa, cozinha e correlatos, visando atender as demandas das secretarias municipais para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 18/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
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2- ÒRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES |
2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, já identificada no preâmbulo.
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3- REGISTROS FORMALIZADOS |
3.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à aquisição de equipamentos, periféricos e suprimentos de informática e tecnologia, visando atender as demandas das secretarias municipais. para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
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4- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Item |
209 Código |
HIPER GLOBO SUPERMERCADO LTDA CNPJ: 03.266.383/0001-32 MARCO AURELIO FULLIN, 1773A QD 77 - LT 03 E 04 - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000 Telefone: (66) 3538-1252 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
002.002.067 |
AGUA SANITARIA CX C/12 L- SOLUCAO AQUOSA PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO, PLASTICA CONTENDO 1.000 ML. PRODUTO COM REGISTRO N O MINISTERIO DA SAUDE, HIPOCLORITO DE SODIO, HIDROXIDO DE SODIO E AGUA Marca: E BOA |
CX |
1000 |
55,90 |
55.900,00 |
|
7 |
177.001.039 |
ASSADEIRA - RETANGULAR, EM ALUMINIO POLIDO, LINHA INDUSTRIAL TAMANHO GRANDE, COMPRIMENTO 50 CM, LARGURA 35 CM, ALTURA 7 CM, ESPESSURA MINIMA DE 3 MM Marca: GLOBO |
UN |
10 |
70,00 |
700,00 |
|
8 |
177.001.040 |
ASSADEIRA – RETANGULAR N°4 ALTA ALUMINIO NACIONAL - ALTURA 6CM X LARGURA 42,5CM XPROFUNDIDADE 30,8CM. COM CAPACIDADE DE 6,1L. Marca: GLOBO |
UN |
10 |
55,00 |
550,00 |
|
10 |
002.002.002 |
AVENTAL FRENTE UNICA Marca: FORTPLAST |
UN |
15 |
11,00 |
165,00 |
|
11 |
002.002.157 |
BACIA DE PLASTICO COLORIDA 25L Marca: FORTPLAST |
UN |
40 |
19,00 |
760,00 |
|
12 |
177.001.035 |
BACIA DE PLASTICO COM TAMPA COM CAPACIDADE DE 10 LITROS Marca: FORTPLAST |
UN |
20 |
10,00 |
200,00 |
|
13 |
002.002.086 |
BACIA PLASTICA CAP 7 LITROS Marca: FORTPLAST |
UN |
40 |
9,99 |
399,60 |
|
15 |
002.002.137 |
BALDE PLASTICO 12 LT Marca: VONDER |
UN |
300 |
13,50 |
4.050,00 |
|
16 |
002.002.116 |
BALDE PLASTICO COM ALÇA 5 LITROS Marca: VONDER |
UN |
200 |
6,50 |
1.300,00 |
|
18 |
178.001.005 |
BONÉ TOUCA ARABE PROTEÇÃO SOLAR EM HELANCA OU BRIM Marca: REPTEK |
UN |
60 |
29,00 |
1.740,00 |
|
19 |
011.001.676 |
BORRIFADOR PULVERIZADOR PARA ALCOOL 500 ML Marca: GUARANI |
UN |
400 |
8,50 |
3.400,00 |
|
20 |
178.001.002 |
BOTA DE SEGURANÇA HYBRID FUTURE COM BICO COMPOSITE ALL BLACK TAMANHOS DIVERSOS Marca: FUJIWARA |
PAR |
60 |
154,90 |
9.294,00 |
|
22 |
011.001.063 |
BOTA PVC BRANCA CANO CURTO PAR Marca: FUJIWARA |
PAR |
50 |
56,60 |
2.830,00 |
|
23 |
011.001.064 |
BOTA PVC BRANCA CANO LONGO PAR Marca: FUJIWARA |
PAR |
30 |
78,90 |
2.367,00 |
|
25 |
177.001.015 |
CAIXA COM 6 XÍCARAS COM PIRES PARA CAFÉ EM PORCELANA 75ML COR BRANCO Marca: NEW B ONE |
CX |
20 |
94,00 |
1.880,00 |
|
26 |
177.001.016 |
CAIXA COM 6 XICARAS DE CHÁ COM PIRES DE PORCELANA 200ML NA COR BRANCO Marca: NEW BONE |
CX |
20 |
121,00 |
2.420,00 |
|
27 |
177.001.010 |
CALDEIRÃO ALUMINIO BATIDO COM TAMPA-50 LITROS Marca: GLOBO |
UN |
2 |
620,00 |
1.240,00 |
|
28 |
177.001.014 |
CANECA DE CERAMICA, CAPACIDADE 300 ML, COM DIAMETRO DE 8 CM, ALTURA DE 9 CM, CABO DE CERAMICA, COR VARIADAS Marca: NEW BONE |
UN |
100 |
20,49 |
2.049,00 |
|
29 |
006.009.119 |
CANECA DE PLÁSTICO COM ALÇA 300ML Marca: FORTPLAST |
UN |
800 |
2,77 |
2.216,00 |
|
30 |
008.015.092 |
CANECA LEITEIRA DE ALUMINIO BATIDO POLIDO CAP 4 LITROS Marca: GLOBO |
UN |
5 |
61,36 |
306,80 |
|
31 |
002.002.208 |
CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA, 01 BALDE DOBLÔ ESPREMEDOR 30 LITROS ( P/ 2 ÁGUAS) , 01 MOP UMIDO ESFREGÃO 320G LOOP CRU C/ CABO ALUMINIO RETRATRIL 1,40 MTROS, 01 MOP PÓ 60 CM, 01 PLACA SINAL Marca: PERFECT |
UN |
10 |
1.399,00 |
13.990,00 |
|
32 |
002.002.210 |
CESTO DE ROUPA - DE PLASTICO, TELADO, COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA 48 LITROS Marca: IMPLAST |
UN |
40 |
31,00 |
1.240,00 |
|
35 |
177.001.006 |
CONJUNTO DE POTES HERMETICOS MODULAR CRISTAL 13 PEÇAS - COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO: 03 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO COZA MODO 230 ML CRISTAL; 02 UNIDADES DO POTE HERMÉTICO COZA MODO 580 ML CRISTAL; 01 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO COZA MODO 1,2 LITROS CRISTAL; 01 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO COZA MODO 1,5 LITROS CRISTAL; 01 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO COZA MODO 1,8 LITROS CRISTAL; 02 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO RETANGULAR COZA MODO 530 ML CRISTAL; 02 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO RETANGULAR COZA MODO 1,3 LITROS CRISTAL; 01 UNIDADE DO POTE HERMÉTICO RETANGULAR COZA MODO 2,7 LITROS CRISTAL Marca: FORTPLAS |
CONJ |
10 |
190,00 |
1.900,00 |
|
36 |
177.001.001 |
CONJUNTO TIGELA INOX - DO TIPO BOWL 3 PEÇAS COM TAMPA PLASTICA ( 2,6L , 2L E 1,4L) Marca: PREMIUN |
CONJ |
10 |
50,20 |
502,00 |
|
37 |
002.001.072 |
CORDA CINZA PARA VARAL DE TETO E PAREDE POLIPROPILENO 3,5MM 30M Marca: CORFIO |
UN |
20 |
15,00 |
300,00 |
|
40 |
002.001.067 |
CREME PARA PENTEAR CABELOS, SEM ENXAGUE, HIPOALERGENICO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, INDICADO PARA USO INFANTIL, EMBALAGEM DE 300ML Marca: SEDA |
UN |
100 |
13,49 |
1.349,00 |
|
41 |
002.002.187 |
DESINFETANTE DOMESTICO, EMBALADO EM FRASCO DE 02 LITROS, CX C/ 6, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E REGISTRO NA ANVISA Marca: START |
CX |
1500 |
27,80 |
41.700,00 |
|
42 |
002.002.189 |
DESODORIZADOR DE AMBIENTES, AEROSSOL, NÃO CONTENDO CFC, EMBALAGEM DE 400ML, CX C/ 24UNID, COM REGISTRO NA ANVISA Marca: GLADE |
CX |
400 |
207,00 |
82.800,00 |
|
44 |
002.002.212 |
DISPENSER DE SABONETE PARA FIXAR NA PAREDE Marca: FORTPLAS |
UN |
20 |
27,00 |
540,00 |
|
45 |
002.002.211 |
DISPENSER PORTA PAPEL TOALHA INTERFOLHA P/ BANHEIRO Marca: FORTPLAS |
UN |
20 |
27,65 |
553,00 |
|
46 |
002.001.060 |
ESCOVA DE LAVAR MAMADEIRA Marca: CONDOR |
UN |
20 |
21,69 |
433,80 |
|
50 |
002.002.175 |
ESPONJA PALHA DE AÇO FINA ( BOMBRIL , ASSOLAN) Marca: ASSOLAN |
PC |
2000 |
2,90 |
5.800,00 |
|
60 |
177.001.022 |
FRIGIDEIRA - DE ALUMINIO Nº 32, REVESTIDA DE ANTIADERENTE COM TAMPA Marca: SQ |
UN |
10 |
117,00 |
1.170,00 |
|
62 |
177.001.018 |
GARFO - EM ACO INOX 430,PARA REFEICAO,COM ESPESSURA DE 1,5MM PACOTE COM 3 Marca: SQ |
PACT |
200 |
11,00 |
2.200,00 |
|
63 |
002.002.203 |
GARRA HASTE EURO PLÁSTICA PARA MOP ÚMIDO REFIL Marca: PERFECT |
UN |
20 |
29,00 |
580,00 |
|
65 |
177.001.005 |
GARRAFA TÉRMICA AIR POT INOX INQUEBRÁVEL 3 LITROS Marca: INVICTA |
UN |
20 |
187,00 |
3.740,00 |
|
66 |
177.001.002 |
GARRAFA TERMICA P/CAFE 1 L Marca: INVICTA |
UN |
20 |
29,00 |
580,00 |
|
69 |
177.001.042 |
JARRA DE VIDRO FORMATO ABACAXI COM ALÇA E BICO, SEM TAMPA 1,2L Marca: SQ |
UN |
10 |
72,00 |
720,00 |
|
70 |
177.001.027 |
JOGO DE PANELAS TRAMONTINA 4 PEÇAS ( 1 CAÇAROLA 18 CM, 01 CAÇAROLA 20 CM, 01 PANELA 16CM, 01 PANELA 18CM) Marca: TRAMONTINA |
JG |
4 |
349,00 |
1.396,00 |
|
72 |
177.001.030 |
KIT DE COZINHA - CONJUNTO KIT UTENSILIOS DE COZINHA SILICONE INOX - JOGO DE UTENSILIO 10 PECAS, COMPOSTO POR: ESPATULA VAZADA 30,5 CM, CONCHA 29 CM, PEGADOR DE MASSAS 29 CM, COLHER VAZADA 28 CM, COLHER DE ARROZ 28 CM, ESPATULA PEQUENA 21 CM, ESPATULA GRANDE 27 CM, PEGADOR DE SALADA 27,5 CM, BATEDOR DE OVOS 25,5 CM E PINCEL 21 CM. Marca: SQ |
KIT |
10 |
119,00 |
1.190,00 |
|
74 |
002.001.046 |
KIT SHAMPOO + CONDICIONADOR INFANTIL Marca: SEDA |
KIT |
100 |
24,00 |
2.400,00 |
|
79 |
002.002.207 |
LIXEIRA - EM ACO INOX, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE 05 LITROS,NA COR PRATA Marca: SQ |
UN |
10 |
67,00 |
670,00 |
|
80 |
002.002.206 |
LIXEIRA - EM ACO INOX,CAPACIDADE 20 LITROS, COM TAMPA E PEDAL, BALDE REMOVIVEL, NA COR PRATA. Marca: SQ |
UN |
10 |
190,00 |
1.900,00 |
|
81 |
002.002.046 |
LIXEIRA PARA BANHEIRO TELADO Marca: INJEPLAST |
UN |
300 |
4,80 |
1.440,00 |
|
87 |
008.014.326 |
LUVA TÉRMICA COZINHA/ PARA ALTA TEMPERATURA - FORNO E FOGÃO Marca: SQ |
PAR |
10 |
7,58 |
75,80 |
|
90 |
002.002.214 |
MOP FLAT GIRATORIO, CABECA DE PLASTICO, COM BALDE COM ALCA ESFREGAO, MEDIDA MINIMO 36,5CM, CABO DE ACO INOXIDAVEL Marca: PERFECT |
UN |
10 |
127,00 |
1.270,00 |
|
93 |
002.002.101 |
PALHA D AÇO PARA LIMPEZA PESADA C/ O1 UND Marca: ASSOLAN |
UN |
100 |
3,48 |
348,00 |
|
94 |
177.001.011 |
PANELA- CALDEIRAO DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA, ALCAS LATERAIS EM ALUMINIO, 20 LITROS Marca: GLOBO |
UN |
2 |
182,50 |
365,00 |
|
95 |
177.001.012 |
PANELA - ALUMINIO, PRESSAO, 10 LITROS, COM CABO, PARA USO DOMESTICO Marca: GLOBO |
UN |
4 |
158,00 |
632,00 |
|
96 |
177.001.009 |
PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL 25 LITROS Marca: GLOBO |
UN |
2 |
580,00 |
1.160,00 |
|
100 |
177.001.032 |
PAPEL ALUMINIO - TAMANHO 45 CM X 7,5 M Marca: WYDA |
UN |
100 |
6,70 |
670,00 |
|
103 |
002.002.213 |
PAPEL TOALHA - ULTRA SOFT FOLHA DUPLA23 X 21 CM INTERFOLHADO COM 1000 Marca: START |
PACT |
1000 |
5,00 |
5.000,00 |
|
105 |
002.002.177 |
PEDRA NAFTALINA Marca: START |
PACT |
100 |
2,00 |
200,00 |
|
107 |
177.001.038 |
PENEIRA DE PLASTICO PARA ALIMENTOS - 20 CM Marca: FORTPLAS |
UN |
20 |
11,30 |
226,00 |
|
108 |
002.001.061 |
POMADA INFANTIL PARA ASSADURA 120G Marca: HIPOGLOS |
UN |
100 |
22,00 |
2.200,00 |
|
109 |
177.001.007 |
POTE DE VIDRO BOMBONIERE C/ PÉ CRISTAL 17,5X28,5 CM Marca: CRISTAL |
UN |
10 |
99,00 |
990,00 |
|
110 |
177.001.034 |
POTE DE VIDRO COM TAMPA HERMETICA 1500ML Marca: CRISTAL |
UN |
40 |
40,00 |
1.600,00 |
|
111 |
177.001.036 |
POTE REDONDO DESCARTAVEL COM TAMPA, 300 ML ALTURA 7,00 CM, DIAMENTRO 10,05 CM, MATERIAL PLASTICO, PACOTE COM 25 UNIDADES. Marca: TERMOPOT |
PACT |
200 |
39,00 |
7.800,00 |
|
113 |
177.001.026 |
PRATO DE VIDRO DO TIPO BOLEIRA COM PÉ E TAMPA DE VIDRO 28CM Marca: DURALEX |
UN |
10 |
140,00 |
1.400,00 |
|
116 |
002.002.202 |
REFIL MOP - ÚMIDO C/ LOOP 320G (CRU) BRANCO, MÍNIMO 80% DE ALGODÃO EM SUA COMPOSIÇÃO, POSSUIR ALTO PODER DE ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA Marca: PERFECT |
UN |
40 |
18,00 |
720,00 |
|
117 |
002.002.204 |
REFIL MOP ELETROSTÁTICO EURO 60 CM TIRA PÓ Marca: PERFECT |
UN |
40 |
47,00 |
1.880,00 |
|
118 |
002.002.215 |
REFIL MOP GIRATORIO 26CM Marca: PERFECT |
UN |
200 |
27,00 |
5.400,00 |
|
120 |
002.002.131 |
RODO GRANDE 80 CM COM CABO. Marca: START |
UN |
300 |
40,00 |
12.000,00 |
|
121 |
002.002.209 |
RODO LIMPA VIDRO PUXA E SECA COM CABO Marca: START |
UN |
100 |
38,00 |
3.800,00 |
|
133 |
002.002.184 |
SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - EM POLIETILENO,MEDINDO 35,00 X 50,00CM,COM ESPESSURA DE 0,08 MICRAS, CAPACIDADE DE 5KG,TRANSPARENTE,SEM LACRE-PACOTE COM 100 UNIDADES Marca: FORTPLAS |
PACT |
40 |
35,00 |
1.400,00 |
|
136 |
177.001.004 |
SUPORTE PARA COPOS DESCARTAVEIS DE 200ML, TECLA PARA ACIONAMENTO POR PRESSÃO, LIBERA APENAS UM COPO POR VEZ, COM CAPACIDADE PARA 100 COPOS Marca: FORTPLAS |
UN |
60 |
56,00 |
3.360,00 |
|
137 |
002.001.068 |
TOALHA DE ROSTO ATOALHADA, COLORIDA, LISA, 100% ALGODÃO TAM. MINIMO DE 42X75CM Marca: PANOSUL |
UN |
40 |
10,00 |
400,00 |
|
139 |
002.001.071 |
VASSOURA - LIMPA TETO, CABO TELESCOPICO COM 3 METROS DE EXTENSAO E COM ESPANADOR EM MICROFIBRA Marca: START |
UN |
60 |
35,00 |
2.100,00 |
|
141 |
002.002.030 |
VASSOURA DE PALHA COM CABO Marca: PANOSUL |
UN |
200 |
18,00 |
3.600,00 |
|
Total do Proponente |
321.458,00 |
|||||
|
Item |
1102 Código |
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 20.357.366/0001-20 ISAAC POVOAS, 475 SUBSL SALA 01 - CENTRO NORTE, CUIABA - MT, CEP: 78005-340 Telefone: 6530251144 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
5 |
002.003.001 |
ASCENDEDOR - TIPO ISQUEIRO TAMANHO PEQUENO, PARA GERAR FOGO, QUE UTILIZA COMO COMBUSTIVEL GAS BUTANO SOB PRESSAO, ALTAMENTE INFLAMAVEL, COM REGULAGEM AUTOMATICA DA CHAMA EM PLASTICO. PACOTE COM 20 UNIDADES. Marca: HIPER |
PACT |
50 |
41,70 |
2.085,00 |
|
6 |
177.001.041 |
ASSADEIRA - RETANGULAR ALTA N 2 33 X 22,5 X 5,5 CM- FORMA ASSADEIRA EM ALUMINIO Marca: MARCOLAR |
UN |
10 |
24,54 |
245,40 |
|
9 |
177.001.033 |
ASSADEIRA RETANGULAR DE VIDRO TEMPERADO COM TAMPA, CAPACIDADE DE 5 LITROS 42X28X15CM Marca: DURALEX |
UN |
10 |
89,69 |
896,90 |
|
17 |
177.001.029 |
BANDEJA RETANGULAR TRAMONTINA CLASSIC 49 X 34CM EM AÇO INOX COM ALÇA Marca: WELMIX |
UN |
10 |
47,78 |
477,80 |
|
33 |
177.001.013 |
COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO 100% ALGODAO, CABO ISOLADO, TAMANHO INDUSTRIAL EXTRA GRANDE , COM 19,5 CM DE DIAMETRO E 22 CM DE PROFUNDIDADE Marca: RODOBREM |
UN |
200 |
6,34 |
1.268,00 |
|
34 |
177.001.019 |
COLHER - EM ACO INOX 430, ESPESSURA DE 1,5 MM,PARA REFEICAO - PACOTE COM 3 Marca: ORIGINAL |
PACT |
200 |
6,12 |
1.224,00 |
|
49 |
002.002.093 |
ESCOVA PARA LIMPEZA VASO SANITARIO Marca: RIOTIJUCAS |
UN |
200 |
3,68 |
736,00 |
|
52 |
177.001.025 |
FACA - EM ACO INOX,MEDINDO 10¨ (POLEGADAS),.,CABO EM POLIPROPILENO,PARA CARNE Marca: ORIGINAL |
UN |
10 |
23,04 |
230,40 |
|
53 |
177.001.024 |
FACA - INOX, 5 POLEGADAS PARA CORTAR LEGUMES S/SERRA, POLIPROPILENO Marca: ORIGINAL |
UN |
10 |
18,79 |
187,90 |
|
54 |
177.001.023 |
FACA - INOX, MEDIO 8 POLEGADAS TIPO SERRA P/PAO, CABO POLIPROPILENO Marca: ORIGINAL |
UN |
10 |
8,88 |
88,80 |
|
61 |
177.001.021 |
FRIGIDEIRAS - COM TAMPA ANTIADERENTE POR INDUCAO 24CM, PARA USO EM COOKTOP, COM CABO REVESTIDO Marca: MARCOLAR |
UN |
10 |
74,22 |
742,20 |
|
64 |
177.001.003 |
GARRAFA TERMICA 1,8 LITROS EM AÇO INOXIDAVEL, SISTEMA DE SERVIR/PRESSÃO, COM ALÇA. Marca: UNITERMI |
UN |
20 |
90,47 |
1.809,40 |
|
71 |
177.001.028 |
KIT 3 PENEIRAS EM AÇO INOX, LINHA DOMESTICA Marca: KE HOME |
UN |
5 |
23,64 |
118,20 |
|
73 |
002.001.045 |
KIT ESCOVA E PENTE INFANTIL Marca: CEFISA |
KIT |
100 |
8,11 |
811,00 |
|
75 |
177.001.008 |
LEITEIRA - EM ALUMINIO POLIDO, CAPACIDADE PARA 10 LITROS, COM CABO DE MADEIRA Marca: ASJ |
UN |
5 |
82,76 |
413,80 |
|
76 |
002.001.066 |
LENÇO DE PAPEL UMEDECIDO NEUTRO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, ELABORADO COM INGREDIENTES NÃO ALCOOLICOS, INDICADOS PARA USO INFANTIL, PACOTE COM 48 UNIDADES Marca: USE IT |
CX |
100 |
4,94 |
494,00 |
|
82 |
002.001.024 |
LIXEIRA PLASTICA 10 LT C/ TAMPA Marca: ARQPLAST |
UN |
400 |
9,03 |
3.612,00 |
|
83 |
002.002.129 |
LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA 100 LITROS Marca: MERCONPLAST |
UN |
80 |
60,19 |
4.815,20 |
|
84 |
008.014.056 |
LIXEIRA PLASTICO CAP 20 LT Marca: ARQPLAST |
UN |
200 |
16,33 |
3.266,00 |
|
85 |
008.001.044 |
LUSTRA MOVEIS 200 ML Marca: AUDAX |
UN |
200 |
4,17 |
834,00 |
|
92 |
177.001.037 |
PÁ DE LIMPEZA ARTICULAVEL COM CABO REMOVIVEL Marca: RODOBEM |
UN |
1000 |
10,23 |
10.230,00 |
|
106 |
002.001.021 |
PEDRA SANITARIA C/ SUPORTE Marca: NOVO FRESCOR |
UN |
600 |
1,82 |
1.092,00 |
|
112 |
177.001.017 |
PRATO DE VIDRO - DIAMETRO (223MM), COM ALTURA DE (31,8MM), TIPO FUNDO, INCOLOR Marca: DURALEX |
UN |
600 |
5,86 |
3.516,00 |
|
114 |
178.001.004 |
PROTETOR SOLAR FACIAL NUTRIEX FATOR 60 OIL FREE BISNAGA 120G Marca: ALG |
UN |
150 |
16,28 |
2.442,00 |
|
123 |
002.002.192 |
SABÃO EM BARRA, BASE DE ACIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGANICO E AGUA, NEUTRO, EMBALAGEM COM 05 UNIDADES DE 200G CX C/ 48 PCTE Marca: KRA KRA |
CX |
80 |
257,28 |
20.582,40 |
|
125 |
002.001.058 |
SABONETE INFANTIL EM BARRA (GRANADO, JHONSON OU POMPOM) Marca: ISABABY |
UN |
300 |
4,55 |
1.365,00 |
|
127 |
002.002.194 |
SABONETE LIQUIDO, NEUTRO, PARA LAVAGEM DE MÃOS, COM AÇÃO BACTERICIDA, EMBALAGEM DE 500 E CX C/ 12, COM IDENTIFICAÇÃ DO PRODUTO E REGISTRO NA ANVISA Marca: LAYF HAIR |
CX |
100 |
79,49 |
7.949,00 |
|
129 |
002.002.197 |
SACO DE LIXO 100 LITROS, GRAMATURA MINIMA DE 8 MICRAS, COM ALTURA MINIMA DE 105CM E LARGURA MINIMA DE 75CM, FARDO COM 100 UNIDADES, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTENDO MARCA DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA NORMA DA ABNT 9191/2008 Marca: IDEAL |
FARD |
1800 |
34,06 |
61.308,00 |
|
134 |
178.001.001 |
SAPATO SPIDER ANTIDERRAPANTE DO TIPO CROCS EM TAMANHOS VARIADOS Marca: WORKFLEX |
PAR |
40 |
64,36 |
2.574,40 |
|
135 |
002.002.051 |
SODA CAUSTICA 1KG Marca: INDAIA |
UN |
100 |
15,89 |
1.589,00 |
|
Total do Proponente |
137.003,80 |
|||||
|
Item |
2130 Código |
JONATHAN SILVA LUZ CNPJ: 30.709.546/0001-87 PREFEITO VALDEMIR ANTONIO DA SILVA, 58 - CENTRO, NOVO SANTO ANTONIO - MT, CEP: 78674-000 Telefone: (66) 8402-9167 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
2 |
002.001.064 |
ALCOOL ETILICO A 70% 1 LT CAIXA COM 12 UNIDADES Marca: ANHANGUERA |
CX |
400 |
89,00 |
35.600,00 |
|
3 |
002.001.065 |
ALCOOL ETILICO EM GEL 70% DE 500ML CX COM 12 UND Marca: ANHANGUERA |
CX |
100 |
93,00 |
9.300,00 |
|
4 |
002.002.200 |
AMACIANTE DE ROUPA CONCENTRADO 1L , ASPECTO LIQUIDO VISCOSO, PERFUMADO, EMBALADO EM FRASCO RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 12 UNIDADES. Marca: OESTE |
CX |
40 |
185,00 |
7.400,00 |
|
14 |
002.002.058 |
BALDE DE PLASTICO 10 LT Marca: ARQPLAST |
UN |
300 |
11,90 |
3.570,00 |
|
21 |
002.001.033 |
BOTA EM PVC, COM FORRO DE POLIESTER SOLADO ANTIDERRAPANTE, CANO CURTO, NA COR BRANCA, PAR Marca: VULCAFLEX |
PAR |
100 |
69,00 |
6.900,00 |
|
24 |
002.002.035 |
BUCHA PARA LAVAR LOUÇA DUPLA FACE Marca: ASSOLAN |
UN |
2100 |
1,30 |
2.730,00 |
|
38 |
008.001.028 |
CREME DENTAL INFANTIL - GEL, USO INFANTIL COM BAIXA ABRASIVIDADE, PESANDO 50GR, TUTTI-FRUTTI, COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL SULFATO DE SODIO, SACARINA, ÁGUA Marca: CONTENTE |
UN |
200 |
8,90 |
1.780,00 |
|
39 |
105.001.372 |
CREME DENTAL USO ADULTO (ENTRE 1000 E 1500 PPM DE F), PESADO 90 GR HORTELAN, COMPOSTO DE MONOFLUORFOSFATO DE SODIO SILICADO DE SODIO, ÁGUA, AGENTE ANTISEPTICO, AROMA, SACARINA, BISNAGA Marca: CONTENTE |
UN |
100 |
8,00 |
800,00 |
|
43 |
002.002.190 |
DETERGENTE LIQUIDO DIODEGRADAVEL, NEUTRO, PARA LAVAGEM MANUAL DE LOUÇAS E UTENSILIOS, CX COM 24 UND DE 500ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E REGISTRO NA ANVISA Marca: OESTE |
CX |
2500 |
39,90 |
99.750,00 |
|
47 |
002.002.003 |
ESCOVA DE LAVAR ROUPA Marca: SAO JOAO |
UN |
300 |
3,90 |
1.170,00 |
|
48 |
016.001.106 |
ESCOVA DENTAL INFANTIL Marca: CONTENTE |
UN |
200 |
7,20 |
1.440,00 |
|
51 |
002.001.017 |
ESPONJA PARA BANHO Marca: ASSOLAN |
UN |
700 |
1,99 |
1.393,00 |
|
56 |
002.002.050 |
FLANELA DE LIMPEZA 100% ALGODAO 39CM X 59CM Marca: ASSOLAN |
UN |
800 |
4,99 |
3.992,00 |
|
68 |
002.002.178 |
INSETICIDA BAYGON CX C/12 Marca: PROINSET |
CX |
200 |
197,00 |
39.400,00 |
|
77 |
002.002.163 |
LIMPA VIDRO - PRINCIPIO ATIVO COMPOSICAO LAURIL ETER SULFATO DE SODIO, TENSOATIVO NAO IONICO, SOLVENTE, COADJVANTES, FRAGRANCIA E AGUA, EMBALAGEM DE 500ML Marca: OESTE |
UN |
400 |
8,90 |
3.560,00 |
|
78 |
002.002.188 |
LIMPADOR MULTIUSO CONCENTRADO, COM TENSOATIVOS ANIONICOS, BIODEGRADAVEL, CX COM 24 UNIDADES DE 500ML Marca: OESTE |
CX |
400 |
119,00 |
47.600,00 |
|
86 |
002.001.037 |
LUVA DE LÁTEX PARA LIMPEZA AMARELA P, M, G Marca: DANNY |
UN |
300 |
6,99 |
2.097,00 |
|
88 |
016.002.263 |
MASCARA DESCARTAVEL C/ELASTICO 50 UND Marca: NOBRE |
CX |
50 |
29,90 |
1.495,00 |
|
89 |
008.015.186 |
MÁSCARA DESCARTÁVEL INFANTIL TRIPLA CAMADA, COR AZUL COM ELÁSTICO E CLIPE NASAL., 50 UNID Marca: NOBRE |
CX |
100 |
29,90 |
2.990,00 |
|
91 |
178.001.003 |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO LENTE ESCURA PROTEÇÃO UV Marca: SKY |
UN |
60 |
16,50 |
990,00 |
|
97 |
002.002.017 |
PANO DE CHAO ALVEJADO TAMANHO MÍNIMO 68X80 Marca: CAPUAVA |
UN |
600 |
7,99 |
4.794,00 |
|
98 |
002.002.102 |
PANO DE CHAO CRU, SACOS PARA LIMPEZA 40 CM X70 CM Marca: CAPUAVA |
UN |
300 |
7,90 |
2.370,00 |
|
99 |
002.002.018 |
PANO DE PRATO, ALGODÃO, TIPO LISO 69L X 41W CENTÍMETROS Marca: CAPUAVA |
UN |
200 |
9,40 |
1.880,00 |
|
101 |
177.001.031 |
PAPEL FILME - EM PVC, TRANSPARENTE, CLORETO DE POLIVINILA, LARGURA 28CM, COMPRIMENTO 30M. Marca: FILME FLEX |
UN |
80 |
29,90 |
2.392,00 |
|
102 |
002.002.191 |
PAPEL HIGIENICO, NA COR BRANCA, COM FOLHAS DUPLAS DE ALTA QUALIDADE, RESISTENTE, 100% CELULOSE, GOFRADO E PICOTADO, NEUTRO, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PPRODUTO, CONTENDO 04 ROLOS DE 30MX10CM, FARDO COM 64 ROLOS Marca: BOB |
FARD |
1700 |
48,99 |
83.283,00 |
|
115 |
011.001.389 |
RASTELO DE ARAME Marca: CAPUAVA |
UN |
50 |
19,90 |
995,00 |
|
119 |
002.002.031 |
RODO GRANDE 60 CO COM CABO (PLASTICO) Marca: CAPUAVA |
UN |
300 |
14,99 |
4.497,00 |
|
122 |
002.002.034 |
RODO MEDIO 40 CM DE PLÁSTICO, COM CABO Marca: CAPUAVA |
UN |
300 |
14,99 |
4.497,00 |
|
126 |
002.001.062 |
SABONETE INFANTIL LIQUIDO (GRANADO, JHONSON OU POMPOM) Marca: POMPOM |
UN |
100 |
24,99 |
2.499,00 |
|
128 |
002.002.196 |
SACO DE LIXO DOMESTICO 20 LITROS - DE POLIETILENO, MEDINDO (43CMX0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 950GRS, NBR 9190,NBR 9191 , FARDO COM 100 UNIDADES Marca: DESCARPACK |
FARD |
800 |
39,90 |
31.920,00 |
|
130 |
002.002.198 |
SACO DE LIXO 240 LITROS, GRAMATURA MININA DE 12 MICRAS, COM ALTURA MINIMA DE 115CM E LARGURA MINIMA DE 115CM, FARDO COM 100 UNIDADES, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTENDO MARCA DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA NORMA ABNT 9191/2008 Marca: DESCARPACK |
FARD |
200 |
199,99 |
39.998,00 |
|
131 |
002.002.195 |
SACO DE LIXO PRETO DE 50 LT, COMPOSIÇÃO DE 98% DE POLIETILENO E 2% DE PIGMENTOS, COM ALTURA MINIMA DE 80CM, LARGURA MINIMA DE 63CM EM , FARDO COM 100 UNIDADES DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES NA NORMA ABNT 9191/2008 Marca: DESCARPACK |
FARD |
600 |
39,99 |
23.994,00 |
|
132 |
002.002.161 |
SACO PARA LIXO DOMESTICO 15 LT - DE POLIETILENO, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, FARDO COM 100 UNIDADES Marca: DESCARPACK |
FARD |
1500 |
33,99 |
50.985,00 |
|
138 |
008.001.071 |
TOUCA DESCARTAVEL PCT C/100 Marca: ANAPOLIS |
PACT |
200 |
14,99 |
2.998,00 |
|
140 |
002.002.028 |
VASSOURA DE NYLON COM CABO Marca: CAPUAVA |
UN |
400 |
14,99 |
5.996,00 |
|
142 |
002.002.029 |
VASSOURA DE PELO SINTÉTICO DE 30CM COM CABO. Marca: CAPUAVA |
UN |
200 |
14,99 |
2.998,00 |
|
143 |
002.002.062 |
VASSOURA GRAMA FAMASTIL (RASTELO) Marca: CAPUAVA |
UN |
200 |
16,99 |
3.398,00 |
|
Total do Proponente |
543.451,00 |
|||||
|
Item |
11630 Código |
SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS CNPJ: 10.199.538/0001-20 D, 3550 ANEXO PAVILHAO A - DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABA - MT, CEP: 78098-300 Telefone: 6592313954 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
57 |
016.002.033 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G (QUANTIDADE MÍNIMA DO PCT DE 22 UNIDADES) Marca: PANDA |
PACT |
150 |
14,50 |
2.175,00 |
|
58 |
014.001.242 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL M (QUANTIDADE MÍNIMA DO PCT DE 26 UNIDADES) Marca: PANDA |
PACT |
150 |
15,20 |
2.280,00 |
|
59 |
002.001.059 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL XG (QUANTIDADE MÍNIMA DO PCT DE 18 UNIDADES) Marca: PANDA |
PACT |
150 |
14,25 |
2.137,50 |
|
67 |
177.001.043 |
GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA DUPLA 32,5X32,5 CM Marca: TREVO |
PACT |
100 |
1,66 |
166,00 |
|
104 |
002.002.199 |
PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA, BRANCO, ULTRA ABSORÇÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 19CM X 20,5CM , EMBALAGEM COM 120 TOALHAS, FARDO COM 24 PACOTES Marca: MANNY |
FARD |
400 |
43,18 |
17.272,00 |
|
124 |
002.002.193 |
SABAO EM PÓ, EMBALAGEM SACHE DE 5KG, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIONICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, CARGA, COADJUVANTES, BRANQUEADOR OPTICO, CORANTE, ENZIMAS, AGENTE ANTIRREDEPOSITANTE, FRAGANCIA E AGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SODIO. COM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL Marca: ASTER |
PACT |
800 |
25,96 |
20.768,00 |
|
Total do Proponente |
44.798,50 |
|||||
4.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
c) Edital Pregão Presencial nº 18/2025, referente ao Processo nº 70/2025.
|
5- VIGÊNCIA DA ARP |
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.
6- CONTRATAÇÕES FUTURAS |
6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.
6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador, e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.
6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão nº 18/2025 e seus anexos.
|
7- VÍNCULOS DA ARP |
7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão nº 18/2025.
|
8- ADESÃO DE ÒRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE |
8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional depcomprasbja@hotmail.com, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
8.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
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9-LIMITES PARA ADESÕES |
9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
9.3. No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU.
9.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.5. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
b) Apenas durante a vigência da presente ARP.
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10-COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR |
10.1. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
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11- VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS |
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
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12-CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ARP |
12.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na ARP deverá ser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo a formalização de Instrumento de Contrato.
12.2. Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
12.3. As contratações decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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13-ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP |
13.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
13.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):
a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
b) Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU;
e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;
g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;
h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
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14- ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE |
14.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:
a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;
c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;
d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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15- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR |
15.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
a) Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão nº 18/2025, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
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16- CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES |
16.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
16.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
16.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
16.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
17- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
17.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial.
17.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizada, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
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18- ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS |
18.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR = Índice de reajuste
18.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administração decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste.
18.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação.
18.4. Do mesmo modo, à Administração pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor.
18.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos:
a) ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular;
b) ocorrência de evento antes da formulação das propostas;
c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor;
d) culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento).
18.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado.
18.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s).
18.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
19- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP |
19.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
19.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
19.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
19.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos em Decreto Municipal.
19.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
19.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
20- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
20.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado;
d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou
e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
20.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
20.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
20.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
21- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP |
21.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão nº 18/2025, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
21.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
21.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante ou aderente a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
21.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências passível de cancelamento do registro do fornecedor.
22-CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP |
22.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
22.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou
e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
22.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.
22.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
22.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
22.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
22.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
23- DISPOSIÇÕES FINAIS |
23.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 132, de 11 de Dezembro de 2023.
Bom Jesus do Araguaia - MT, em 02 de outubro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
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CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA
DETENTORA
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SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS
DETENTORA
_________________________________
HIPER GLOBO SUPERMERCADO LTDA
DETENTORA
_________________________________
JONATHAN SILVA LUZ
DETENTORA