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Câm. Nova Xavantina

TERCEIRO T​ERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2025

Terceiro termo aditivo a dispensa de licitação 003/2025, o qual gerou o empenho 54/2025, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (copa e cozinha), para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a regularização da diferença de valor relativa à aquisição de água mineral sem gás, ocorrida no âmbito do Processo de Dispensa nº 003/2025, em que foi entregue e consumida, pela CONTRATANTE, água de marca diversa da cotada originalmente, cujo valor unitário é superior ao previsto.

1.2 A divergência decorreu de falha bilateral, sendo que a CONTRATADA entregou produto de marca diferente da cotada, e a CÂMARA, por sua vez, recebeu e consumiu o produto sem a devida conferência.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Para garantir a vantajosidade da contratação, foram realizadas pesquisas de preços junto a outras empresas do mercado, a fim de verificar a compatibilidade do valor cobrado com os preços praticados atualmente.

2.2 Ficou comprovado que o valor do produto efetivamente entregue está dentro do valor de mercado, não havendo prejuízo ao erário.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – As partes acordam em ajustar o valor das unidades consumidas de acordo com o valor da marca entregue, conforme discriminado abaixo:

  • Produto originalmente cotado: Água sem gás, marca Nova Plus, valor unitário: R$ 11,88/fardo (cotado);
  • Produto entregue e consumido: Água sem gás, marca Puríssima, valor unitário: R$ 25,08/fardo (entregue);

3.2 O valor unitário dos 10 fardos passa a ser de R$ 25,08, totalizando R$ 250,80. Os fardos restantes permanecem a R$ 11,88 cada, conforme processo original.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

4.1 Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições constantes do processo original, no que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos exclusivamente para regularização do fornecimento já ocorrido, não gerando novas obrigações futuras para a CÂMARA.

Nova Xavantina – MT, 01 de Outubro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA

CONTRATANTE