PORTARIA Nº 1295/2025
6 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 1295/2025
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidores, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerando a Denúncia nº 70/2021, efetuado pelo Vereador Elias Bueno, in verbis: “a empresa Pontes recebeu no ano de 2020, com recursos repassados oriundos do Covid19, o valor aproximadamente 807.000,00 Oitocentos e sete mil reais, referente a locação de máquinas pesadas. Algumas notas de empenho tendo como solicitante o ex secretário Carlos Antônio Cunha Rezende que na data da solicitação o mesmo encontrava-se afastado por motivos da sua candidatura. O denunciante apar de tais informações fez algumas diligencias que restaram comprovadas de que a Empresa Pontes além de não ter todas as máquinas prestando o serviço ao município, as que prestaram o serviço tiveram o combustível e o operador pago pela prefeitura, sendo que as notas de empenho os serviços seriam sem essas despesas”;
Considerando o Parecer: 10/2021, da Auditoria e Controladoria Geral do Município, que “solicito a abertura de Processo de Sindicância, para apurar os fatos, e caso venha ser confirmado que seja aberto Processo Administrativo para garantir a ampla defesa e contraditório dos envolvidos”;
Considerando que em face de necessidade da apuração dos fatos, baixamos a Portaria n.º 1125/2021 que dispõe sobre a nomeação de Comissão de Sindicância, e dá outras providências;
Considerando o disposto no Oficio 013/CPS/2022 da Comissão Permanente de Sindicância, que in verbis “...esclarecemos acerca da inadequação da presente Sindicância para apuração de irregularidades praticadas por pessoa jurídica e que seja determinada a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, com portaria especifica para apuração da denuncia de irregularidade em desfavor da empresa Pontes e Comercio e Locação Eirelli, a fim de evitar nulidade”;
Considerando despacho da Procuradora Geral que “...esta Procuradoria opina pela apuração da denuncia em desfavor da empresa Pontes e Comercio e Locação Eirelli por meio do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR”;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1442/2022 que dispõe sobre a conversão de Processo Sindicância em Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, e dá outras providencias;
Considerando as disposições contidas no Relatório Final, referente ao Processo Administrativo de Responsabilização – PAR’s nº. 002/PAR/2022, em desfavor da empresa Pontes, Comércio e Locações Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 33.031.535/0001-89;
Considerando que, dentre outras medidas, o Relatório Final do PAR 1/2022, discorre ainda que “...esta Comissão Processante sugere ao Gestor Municipal a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos servidores envolvido Romário Ramos Campos, Claudete Maria de Oliveira e Marinon Alves de Moraes (Fiscais de Contrato) e João Batista Vaz da Silva (ex-Gestor), face aos prejuízos das Atas de Registro de Preço nº. 071/2019 e 088/2020, oriundas respectivamente dos Pregões Presencial nº. 046/2019 e 072/2020”;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometidas por agentes públicos, conforme o Relatório Final do PAR 1/2022, que in verbis: “esta Comissão Processante sugere ao Gestor Municipal a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos servidores envolvido Romário Ramos Campos, Claudete Maria de Oliveira e Marinon Alves de Moraes (Fiscais de Contrato) e João Batista Vaz da Silva (ex-Gestor), face aos prejuízos das Atas de Registro de Preço nº. 071/2019 e 088/2020, oriundas respectivamente dos Pregões Presencial nº. 046/2019 e 072/2020”;
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação dos servidores, para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal 2.340/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang