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Câm. Alto Paraguai

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT

RESOLUÇÃO Nº 06/2025

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela redação de atas das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Alto Paraguai e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 132, § 2º, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a gratificação devida ao servidor designado para a redação e digitação das atas das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT.

Art. 2º A gratificação corresponderá ao valor fixo mensal de R$ 500,00(quinhentos reais), a ser pago juntamente com a remuneração do servidor.

Art. 3º A concessão da gratificação dependerá de designação expressa mediante Portaria da Presidência da Câmara, que indicará o servidor responsável pelo serviço.

Art. 4º O valor da gratificação terá caráter transitório, não sendo incorporado aos vencimentos ou subsídios do servidor, nem servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens funcionais ou previdenciárias.

Art. 5º O pagamento da gratificação será devido enquanto perdurar a designação do servidor e houver realização de reuniões de Comissões que demandem a lavratura das atas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT, 01 de Outubro de 2025.

MESA DIRETORA

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente

RAQUEL PEREIRA VIEIRA ROSA

Vice-Presidente

SILVIO ROGERIO DE OLIVEIRA

1º Secretário