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Pref. Colíder

O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER, Licença Para Tratamento de Interesse Particular, conforme Artigo 93, Inciso VII e Artigo 111, da Lei 2.408/2010, sem remuneração, a pedido, à servidora, CRISTINA GERMANA DA MATA, Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, classe B, nível 04, portadora da matricula nº 3658, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2028.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de setembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Colíder-MT, em 01 de setembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal