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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.309, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o direito de escolha da gestante quanto ao tipo de parto, a partir da 39ª semana de gestação, optar pela cesariana ou utilizar analgesia, mesmo no parto normal, conforme indicação médica, no SUS de Peixoto de Azevedo/MT, e dá outras providências.”

A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, no uso das suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido às gestantes atendidas nas unidades de saúde pública de Peixoto de Azevedo-MT o direito de escolher, de forma livre e informada, a via de parto, podendo ser:

I – Parto Normal;

II – Parto normal com analgesia, quando possível;

III – Cesariana eletiva, a partir da 39ª semana de gestação.

§1º A escolha da via de parto deve ser respeitada, desde que a saúde da mãe e do bebê esteja garantida.

§2º A cesariana não pode ser negada por falta de previsão na agenda, desde que tecnicamente viável e segura.

§3º A analgesia no parto normal deve ser oferecida quando disponível.

Art. 2º A escolha da via de parto deve ser formalizada durante o pré-natal, com a assinatura de termo de consentimento, após a gestante receber orientações claras sobre riscos, benefícios e procedimentos de cada tipo de parto.

Art. 3º As unidades de saúde devem garantir:

I – Disponibilidade de analgesia no parto normal quando possível;

II – Respeito à escolha da gestante, salvo contraindicação médica;

III – Divulgação ampla dos direitos previstos nesta Lei.

Art. 4º A decisão da gestante pode ser revista durante o pré-natal ou trabalho de parto, se necessário, com justificativa médica e registro no prontuário.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deve capacitar os profissionais e monitorar a aplicação desta Lei.

Art. 6º As despesas para implementar esta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias vigentes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias de setembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal