LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025.
6 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.309, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o direito de escolha da gestante quanto ao tipo de parto, a partir da 39ª semana de gestação, optar pela cesariana ou utilizar analgesia, mesmo no parto normal, conforme indicação médica, no SUS de Peixoto de Azevedo/MT, e dá outras providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, no uso das suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às gestantes atendidas nas unidades de saúde pública de Peixoto de Azevedo-MT o direito de escolher, de forma livre e informada, a via de parto, podendo ser:
I – Parto Normal;
II – Parto normal com analgesia, quando possível;
III – Cesariana eletiva, a partir da 39ª semana de gestação.
§1º A escolha da via de parto deve ser respeitada, desde que a saúde da mãe e do bebê esteja garantida.
§2º A cesariana não pode ser negada por falta de previsão na agenda, desde que tecnicamente viável e segura.
§3º A analgesia no parto normal deve ser oferecida quando disponível.
Art. 2º A escolha da via de parto deve ser formalizada durante o pré-natal, com a assinatura de termo de consentimento, após a gestante receber orientações claras sobre riscos, benefícios e procedimentos de cada tipo de parto.
Art. 3º As unidades de saúde devem garantir:
I – Disponibilidade de analgesia no parto normal quando possível;
II – Respeito à escolha da gestante, salvo contraindicação médica;
III – Divulgação ampla dos direitos previstos nesta Lei.
Art. 4º A decisão da gestante pode ser revista durante o pré-natal ou trabalho de parto, se necessário, com justificativa médica e registro no prontuário.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deve capacitar os profissionais e monitorar a aplicação desta Lei.
Art. 6º As despesas para implementar esta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias de setembro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal