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Pref. Colíder

O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER, Prorrogação da Licença Para Tratamento de Interesse Particular, conforme Artigo 93, Inciso VII e Artigo 111, da Lei 2.408/2010, sem remuneração, a pedido, ao servidor, JOSÉ COSTA NEVES, Agente de Combate a Endemias, portador da matricula nº 4923, classe B, nível 02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, durante o período de 14 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2028.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de setembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Colíder-MT, em 15 de setembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal