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Pref. Santa Rita do Trivelato

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA ZBN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 08.181.522/0001-49, estabelecida na Av. 28 de Dezembro, nº s/n, Bairro: Centro, Santa Rita do Trivelato - MT, Cep:78.445.000 neste ato representada por Sr. ENEIAS GLAUCIO BATISTELLA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo de execução ao Contrato nº 066/2024, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – _OBJETO E FINALIDADE

1.1 – _O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS SINAPI, para fornecimento eventual e parcelado, conforme necessidade da Administração.

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – _PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 – _Fica prorrogado o prazo de Vigência do Contrato nº 066/2024 (Cláusula quarta), a partir de 30/09/2025, até 31/10/2025.

3.0. - CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0. - CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato/MT, 30 de setembro de 2025.

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SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

CONTRATANTE

CNPJ: 04.205.596/0001-17

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ZBN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA

CONTRATADA

CNPJ: 08.181.522/0001-49

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA         Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                              CPF: 070.***.***-22