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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: WERLAN F DA SILVA SERVIÇOS FUNEBRES LTDA, CNPJ – 22.165.134/00001-03, com sede na Rua 31 de março, Nº 245, Centro, Novo São Joaquim – MT, CEP: 78.625-000

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato n° 078/2024, oriundo do DISPENSA DE LICITAÇAO 015/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de funerária, incluindo fornecimento de urnas funerárias, visando atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, ou que por sua vez necessitem de alguma forma da participação desta prefeitura no auxílio em casos de necessidades desses serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 01/10/2025 a 01/10/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 105 e 106, da Lei Federal nº 14.133/21.

A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE

A empresa mediante solicitação terá direito ao reajuste acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 92, § 3º da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO

Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.122.5009.2232

Ficha

554

Despesa/fonte

3.3.90.32

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 08 de Setembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

WERLAN F DA SILVA SERVIÇOS FUNEBRES LTDA

CNPJ N° 22.165.134/00001-03