TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
6 de Outubro de 2025
Processo Administrativo n. 354/2025 Vol. l ao lll, de 05/08/2025.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n. 012/2025
OBJETO: “Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para atender os grupos (SCFV) serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e (PAIF) serviço de proteção e atendimento integral a família do CRAS.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial n.012/2025 - SRP tendo como objeto: “Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para atender os grupos (SCFV) serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e (PAIF) serviço de proteção e atendimento integral a família do CRAS.”
Consta no processo administrativo o Documento de Formalização da Demanda - DFD; Memorando n. 084/SEMAS/2025, de 04/06/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Decreto n.328/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025; Coleta de Preço Fornecedor; Consulta site radar TCE/MT; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Média Estimativa de Preço; Certidão; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Justificativa de Modalidade; Despacho Interno; Minuta do Edital e seus Anexos; Termo de Referência; Comunicado Interno;Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Certificação;Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações;Carta de Credenciamento; Proposta Financeira; Documentos de Habilitação; Proposta Inicial; Validação das Negativas;Ata de Sessão de Abertura e Julgamento; Proposta de Preço Readequada; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações; Comunicado Interno.
Vale ressaltar a presença do Processo Administrativo n.403/2025, de 17/09/2025, apensado a este processo principal, o qual tem por objeto a impugnação interposta por Royal MT Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ n. **.014.***/0001-**, referente ao pregão presencial n. 012/2025.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial - SRP, no Processo Administrativo n.354/2025, considerando a cesta de preços informado às fls.433/458, restou fixado em R$ 163.733,00 (Cento e sessenta e três mil e setecentos e trinta e três reais).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei n. 14.133/2021, e ao Decreto Municipal n. 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021:
Art.71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a adjudicação e homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritosnos itensdo Pregão Presencial - SRPna proposta financeira (fls. 672/674 e 375/678) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 719/724)e HOMOLOGO o procedimento de licitação- Pregão Presencial - SRP, em favor da Empresa:
PAULO HENRIQUE MONTEIRO & CIA LTDA-ME, CNPJn.05.***.000/0001-**, nos itens descritos: 01, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 21, 24, 25, 28, 30, 32, 33, 34, 36, 38, 40, 42, 43, 44, 47, 48, 50, 52, 53, 58, 60, 61, 63, 67, 69, 70, 72, 73, 78, 80 e 84, no valor de R$64.395,90 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
SUPERMERCADO CASTRO LTDA, CNPJn.17.***.324/0001-**, nos itens descritos: 02, 04, 07, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 26, 27, 29, 31, 35, 37, 39, 41, 46, 49, 51, 55, 57, 59, 62, 64, 65, 66, 71, 75, 79, 83 e 85, no valor de R$85.644,70 (oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).
Perfazendo o valor global do certame de R$ 150.040,60 (Cento e cinquenta mil, quarenta reais e sessenta centavos).
Os itens 16, 45, 54, 56, 68, 74, 76, 77, 81 e 82 foram declarados fracassados do certame, ou seja, itens não adjudicados, conforme justificativa constante na Ata de julgamento. Desta forma, em ato contínuo comunique-se o secretário da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 03 de outubro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal