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Pref. São José do Rio Claro

"Dispõe sobre a retificação do Art. 1º da Portaria nº 041/2025, relativo ao número do CPF do servidor, referente à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de SEBASTIÃO LUIZ OPENCOSKI."

A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 103, I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT e Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, alterado pela Lei nº 1.555 de 27 de fevereiro de 2025.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, em favor de SEBASTIÃO LUIZ OPENCOSKI, portador do RG n.º 1278750-7 SESP/MT, CPF n.º 468.XXX.XXX-91, efetivo(a) no cargo de MOTORISTA(EDUC), Classe C, Nível 04, cadastrado(a) sob matrícula RE n º 13 e matrícula previdenciária nº 528, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 13.201 (treze mil, duzentos e um) dias trabalhados, ou seja, 36 anos, 2 meses e 1 dia, com Proventos Integrais e direito a Paridade, a partir de 01 de outubro de 2025, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 090952025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 03 de outubro de 2025.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva PREVIMUNI

HOMOLOGO:

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal