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Pref. São José do Rio Claro

"Dispõe sobre a retificação dos termos da Portaria PREVIMUNI nº 025/2024, já alterada pela Portaria nº 019/2025, sendo esta a nova redação válida, conforme solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA FREIRE."

A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo Judicial Nº 1000286-15.2019.8.11.0033 e no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” combinado com o § 8º da Constituição Federal com Redação determinada pela Emenda Constitucional N.º 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 12, III, “a”, da Lei Municipal N.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT, e ainda anexo II da Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em favor de SANDRA FREIRE, portadora do RG. Nº 33xxx2 SSP/MS, CPF nº 436.XXX.XXX-00, efetivo(a) no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, CLASSE D, REFERÊNCIA 5, cadastrado(a) sob matricula RE n º 732 e matricula previdenciária nº 521, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 11.001 (onze mil, e um) dias trabalhados, ou seja, 30 ANOS, 01 MÊS E 21 DIAS, com Proventos integrais a Média de Contribuição, tendo como data de início do benefício a data de 06 de agosto de 2018, conforme processo judicial Nº 1000286-15.2019.8.11.0033 e processo do PREVIMUNI n.º 2024.04.00000002.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 03 de outubro de 2025.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva PREVIMUNI

HOMOLOGO:

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal