Carregando...
Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O IRANILDO VIEIRA DE ARAGÃO.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, XXXXX44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. IRANILDO VIEIRA DE ARAGÃO, brasileiro, portador do RG sob o nº xxxxx74-6 SSP/MT e CPF de nº 943.xxx.xxx-00, PIS n° 128.xxx.xxx-04, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “MOTORISTA”, na sede do município, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 Conforme Contrato Administrativo nº 228/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 01/07/2025 até 30/09/2025.

CLÁUSULA TECEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADO receberá à quantia de R$ 2.723,19 (dois mil, setecentos e vinte e três reais, dezenove centavos), mais o adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais, e sessenta centavos) mensal, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (776) 02.001.15.451.1013.295 – 3.1.90.04 F.R 1500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 30 de junho de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

IRANILDO VIEIRA DE ARAGÃO

CONTRATADO

CPF: 943.XXX.XXX-00